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Lula sanciona lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos

Nova legislação estabelece regras para compra, posse e comercialização do produto em todo o país; Anvisa definirá especificações técnicas

🕒 Publicado em 24/07/2026 às 10:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como instrumento de defesa pessoal.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e cria regras nacionais para a comercialização, utilização e controle do produto, unificando a regulamentação em todo o país.

Embora o texto aprovado pelo Congresso previsse a possibilidade de aquisição por mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, esse trecho foi vetado pelo presidente da República.

Uso deve cessar após neutralização da ameaça

A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro dispositivo vetado foi o que obrigava a proprietária a registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do equipamento.

Compra exigirá documentação

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação também limita a capacidade dos recipientes a 50 mililitros para uso civil. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Lojas terão regras específicas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão cumprir uma série de exigências previstas na nova legislação, entre elas:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • Fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • Emitir documento fiscal da venda;
  • Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

A nova lei também determina que o spray de pimenta não será enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.

Objetivo é padronizar regras em todo o Brasil

A proposta, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Segundo o relator, o objetivo da medida é criar um marco regulatório nacional que permita maior controle, fiscalização e padronização da comercialização do produto.

Antes da sanção da lei federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias autorizando a venda do spray de pimenta.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual estabelece limite de concentração de 20% da substância ativa, autoriza a comercialização apenas em farmácias mediante identificação do comprador e restringe a aquisição a duas unidades por pessoa a cada mês. A norma também prevê a distribuição gratuita do produto para mulheres que possuam medida protetiva em vigor.

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