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Câmara de Juruena cria verba de R$ 6,5 mil para servidores com remuneração bruta de até R$ 35,7 mil

Benefício destinado ao contador e ao assessor jurídico aumenta 181,7% e poderá gerar despesa anual de quase R$ 156 mil

🕒 Publicado em 22/07/2026 às 09:03

Mesmo com remuneração bruta de R$ 35.745,32 registrada na folha de pagamento mais recente disponível, o contador e o assessor jurídico da Câmara Municipal de Juruena passarão a receber uma verba indenizatória mensal de aproximadamente R$ 6,5 mil cada.

O novo valor foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.982, sancionada pelo prefeito Manoel Gontijo de Carvalho e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios.

A legislação determina que os dois servidores efetivos tenham direito a uma verba indenizatória equivalente a 48% do salário-base. Conforme a folha salarial de março de 2026, última disponível no Portal da Transparência da Câmara, o vencimento-base de cada servidor é de R$ 13.539,89.

Com a aplicação do percentual estabelecido pela nova legislação, o benefício chega a R$ 6.499,15 mensais para cada servidor.

O cálculo da verba não considera a remuneração bruta de R$ 35,7 mil, mas exclusivamente o salário-base dos cargos.

Benefício aumenta 181,7%

A verba indenizatória já era paga aos servidores desde abril de 2025, mas tinha valor fixado em R$ 2.307 mensais. Com a nova regra, o benefício aumenta R$ 4.192,15 para cada beneficiário.

O reajuste corresponde a 181,7%, fazendo com que o novo valor fique próximo de três vezes o montante pago anteriormente.

Somadas, as verbas destinadas aos dois servidores poderão alcançar R$ 12.998,30 por mês. Em um período de 12 meses, a despesa poderá chegar a R$ 155.979,60 para os cofres do Legislativo municipal.

Na comparação com o modelo anterior, que representava uma despesa anual de R$ 55.368 para os dois servidores, o impacto adicional projetado chega a R$ 100.611,60 por ano.

A remuneração bruta de R$ 35.745,32 registrada na folha de março inclui outras vantagens e proventos e, portanto, pode variar conforme os lançamentos realizados mensalmente.

Verba poderá cobrir diferentes despesas

Segundo a legislação, a verba possui caráter indenizatório e tem como objetivo ressarcir despesas relacionadas ao exercício das funções desempenhadas pelos servidores.

Entre os gastos previstos estão despesas com deslocamento, alimentação, comunicação, material de expediente, estacionamento, combustível, manutenção de veículos, hospedagem e aluguel de meios de transporte.

Por possuir natureza indenizatória, o valor não será incorporado à remuneração e não servirá de base para o cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria, horas extras, gratificações ou contribuição previdenciária.

Lei estabelece restrições para pagamento de diárias

A nova norma também estabelece regras para evitar o pagamento simultâneo de determinadas despesas.

Os servidores que recebem a verba indenizatória não poderão receber diárias em deslocamentos realizados dentro de um raio de até 500 quilômetros da sede do município de Juruena. Para viagens que ultrapassem essa distância, entretanto, o pagamento de diárias continuará permitido.

A verba também será suspensa durante períodos de licença sem remuneração, afastamento para tratar de interesses particulares ou quando o servidor for cedido a outro órgão público sem custos para a Câmara Municipal.

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