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TCE-MT abre apuração sobre contrato de duplicação da BR-163 e possível impacto de R$ 68 milhões

Representação aponta supostas inconsistências em projeto utilizado pela Rota do Oeste; processo seguirá para análise técnica da área de infraestrutura do Tribunal

🕒 Publicado em 21/07/2026 às 09:41

Possíveis falhas nos estudos que orientaram a execução de obras de duplicação da BR-163 em Mato Grosso serão analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A apuração envolve a condução contratual pela Concessionária Rota do Oeste S.A. e um impacto financeiro adicional estimado em mais de R$ 68 milhões alegado pela empresa responsável pelos serviços.

A decisão que autoriza o prosseguimento da análise foi publicada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu uma Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

A empresa integra o Consórcio Rodovia dos Imigrantes e participa da execução das obras.

Empresa aponta divergências entre projeto e realidade encontrada

Na representação apresentada ao Tribunal, a Agrimat afirma que o projeto básico disponibilizado pela concessionária serviu como referência para a elaboração da proposta comercial e para o cálculo dos riscos envolvidos na execução do empreendimento.

Segundo a empresa, entretanto, as condições encontradas durante os trabalhos teriam apresentado diferenças em relação às informações previstas inicialmente.

Entre os problemas apontados está uma suposta insuficiência de materiais que poderiam ser reaproveitados na própria obra. A situação teria obrigado a utilização de insumos provenientes de jazidas externas e aumentado as distâncias necessárias para o transporte.

A contratada sustenta que essas alterações provocaram custos adicionais superiores a R$ 68 milhões.

Rota do Oeste questionou competência do Tribunal

Em sua manifestação, a Rota do Oeste argumentou que o TCE-MT não seria o órgão competente para analisar a controvérsia.

A concessionária sustentou que a discussão estaria relacionada a uma pretensão financeira da empresa contratada envolvendo eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Também foi apontada a existência de uma cláusula de arbitragem que estabelece a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) como responsável pela resolução de determinados conflitos contratuais.

Os argumentos, entretanto, não impediram o prosseguimento da representação no Tribunal de Contas.

Conselheiro destaca presença de recursos públicos

Ao analisar o caso, Guilherme Antonio Maluf considerou que a Rota do Oeste está submetida à fiscalização do TCE-MT por ser controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso.

O conselheiro também destacou que a apuração não tem como objetivo decidir diretamente se a empresa contratada possui ou não direito a receber eventual compensação financeira.

Segundo a decisão, a análise do Tribunal estará concentrada na regularidade da gestão administrativa e contratual, incluindo a qualidade dos estudos técnicos utilizados na contratação e os procedimentos adotados diante do pedido apresentado pela empresa.

Também deverão ser avaliados os possíveis reflexos das situações relatadas sobre a aplicação dos recursos públicos envolvidos no empreendimento.

Área técnica dará continuidade à investigação

Ao admitir a representação, o relator considerou que os elementos apresentados indicam a existência de questões que justificam uma análise mais aprofundada.

O processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela continuidade da instrução e pela avaliação técnica dos fatos apresentados.

A apuração deverá verificar se houve falhas na elaboração dos estudos utilizados como referência para as obras e se a condução do contrato ocorreu de acordo com as normas aplicáveis à gestão de recursos públicos.

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