Magistrados, servidores e demais profissionais que atuam no Poder Judiciário passaram a contar com regras reforçadas para prevenir e enfrentar situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho.
As medidas estão previstas na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026. As mudanças aprimoram os procedimentos adotados pelos tribunais para acolher relatos, encaminhar ocorrências e proteger as pessoas envolvidas.
Proteção alcança diferentes vínculos profissionais
As normas abrangem condutas ocorridas nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no âmbito do Poder Judiciário, independentemente do meio utilizado para sua prática.
A proteção não se limita a magistrados e servidores. Também alcança estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores terceirizados e outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido com a instituição. Em determinadas situações, profissionais que atuam em cartórios também podem estar abrangidos pelas regras.
Comunicação pode ser formal ou informal
Uma das mudanças estabelece uma definição mais ampla para o recebimento de notícias relacionadas a possíveis casos de assédio ou discriminação.
A partir da atualização, qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa e que informe uma situação potencialmente caracterizada como assédio moral, assédio sexual ou discriminação pode ser considerada uma notícia para fins de acolhimento institucional.
A medida busca facilitar o acesso aos canais de proteção e permitir que possíveis situações irregulares cheguem ao conhecimento dos órgãos responsáveis.
Comissão da instância da vítima fará o acolhimento inicial
A norma também regulamenta situações em que a vítima e a pessoa apontada no relato trabalham em instâncias diferentes do Poder Judiciário.
Nesses casos, caberá à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação vinculada à instância da vítima realizar o acolhimento inicial e registrar a ocorrência.
Dependendo das circunstâncias, a comissão poderá atuar em conjunto com a estrutura correspondente da instância onde trabalha a pessoa mencionada na comunicação.
Todo o procedimento deverá preservar o sigilo das informações e garantir medidas de proteção à vítima.
Semana de combate amplia ações de conscientização
Outra novidade introduzida pela Resolução nº 671 foi a criação da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.
No Poder Judiciário de Mato Grosso, a primeira edição da iniciativa foi realizada na primeira semana de junho deste ano, com atividades na sede do Tribunal de Justiça e também em comarcas do interior.
A programação contou com palestras, rodas de conversa e outras ações destinadas à conscientização sobre ética, respeito e relações profissionais no ambiente de trabalho.
Retaliação contra denunciantes e testemunhas é proibida
A normativa também estabelece expressamente a proibição de qualquer forma de retaliação contra pessoas que participem, de boa-fé, da comunicação ou apuração de possíveis irregularidades.
A proteção alcança quem apresenta o relato, a vítima, testemunhas e outras pessoas que forneçam informações ou colaborem com os procedimentos de apuração.
Entre as situações que podem ser consideradas retaliação estão exonerações de cargos comissionados, retirada de funções, mudanças injustificadas de lotação, remoções arbitrárias e abertura de procedimentos disciplinares sem indícios mínimos que sustentem a medida.
Também podem ser enquadradas como retaliação alterações abruptas e sem justificativa na avaliação de desempenho, restrições indevidas de atribuições, exclusão de espaços decisórios e negativas reiteradas e injustificadas de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão profissional.
Outras medidas capazes de provocar prejuízos funcionais, profissionais ou psicológicos também poderão ser analisadas dentro desse contexto.
Casos podem ser comunicados por canal específico
Magistrados, servidores, estagiários, colaboradores credenciados e demais prestadores de serviços podem comunicar situações de assédio moral, assédio sexual ou discriminação por meio do canal disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O formulário eletrônico pode ser encontrado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, acessível pelo portal institucional do TJMT.
Após entrar na área da Comissão, o interessado deve acessar a opção “Canal de Manifestação” para registrar a ocorrência.
As medidas buscam fortalecer uma cultura institucional baseada no respeito, na segurança das relações de trabalho e na proteção de pessoas que denunciam ou colaboram com a apuração de possíveis casos de assédio e discriminação.




