O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou, nesta terça-feira (25), quatro leis aprovadas pela Câmara Municipal que abrangem diferentes áreas de interesse público. As novas normas tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva.
Entre as medidas estão o reconhecimento da tradicional cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico de Cuiabá, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.
Cachorrada ganha reconhecimento cultural
A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, reconhece a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá.
A preparação tradicional, consumida em diferentes localidades da Baixada Cuiabana, é produzida a partir de leite coalhado e cozido. A legislação não reconhece apenas o alimento, mas também os conhecimentos e práticas relacionados ao seu preparo.
A iniciativa busca preservar uma tradição gastronômica transmitida entre gerações e valorizar uma das manifestações que fazem parte da identidade cultural cuiabana.
Instituto Celebre recebe título de utilidade pública
Outra norma sancionada é a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.
Com a medida, a instituição passa a integrar formalmente o conjunto de entidades reconhecidas pela legislação municipal como de interesse público, observadas as normas aplicáveis.
Programa pretende ajudar no retorno à cidade de origem
A Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, cria o programa “De Volta para Minha Terra”, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade onde possuem vínculos familiares ou comunitários.
Para solicitar o atendimento, será necessário comprovar a situação de vulnerabilidade e apresentar vínculo com o município de destino.
Entre as possibilidades de apoio estão:
- encaminhamento para viabilização do transporte;
- suporte logístico para o deslocamento de pertences;
- auxílio na emissão de documentos necessários;
- articulação com programas sociais da cidade de destino;
- encaminhamento para serviços de assistência social.
A coordenação ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, conforme regulamentação do Poder Executivo e respeitando os limites orçamentários.
A lei também permite a criação de uma plataforma on-line e uma central telefônica para facilitar solicitações e consultas.
Corrida de rua ganha data oficial
A quarta norma é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua, celebrado anualmente em 9 de março.
A data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá e terá como objetivo valorizar a corrida de rua como atividade relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.
Durante a semana de comemoração, poderão ser realizadas corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização, palestras, seminários e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.
As ações poderão contar com a participação de entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e empresas privadas.
Quatro áreas diferentes
As novas leis ampliam a atuação municipal em diferentes frentes. Na cultura, preservam uma tradição gastronômica; na assistência social, criam mecanismos de apoio a pessoas em vulnerabilidade; no terceiro setor, reconhecem uma entidade de interesse público; e no esporte, estimulam a prática da corrida de rua.
As normas passam a produzir efeitos a partir da publicação de cada lei.




