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NOTÍCIACuiabá sanciona leis que valorizam cultura, assistência social e esporte

Cuiabá sanciona leis que valorizam cultura, assistência social e esporte

Novas normas reconhecem a cachorrada como patrimônio cultural, criam programa de apoio a pessoas vulneráveis e incluem a corrida de rua no calendário oficial

🕒 Publicado em 28/08/2026 às 09:18

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou, nesta terça-feira (25), quatro leis aprovadas pela Câmara Municipal que abrangem diferentes áreas de interesse público. As novas normas tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva.

Entre as medidas estão o reconhecimento da tradicional cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico de Cuiabá, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.

Cachorrada ganha reconhecimento cultural

A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, reconhece a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá.

A preparação tradicional, consumida em diferentes localidades da Baixada Cuiabana, é produzida a partir de leite coalhado e cozido. A legislação não reconhece apenas o alimento, mas também os conhecimentos e práticas relacionados ao seu preparo.

A iniciativa busca preservar uma tradição gastronômica transmitida entre gerações e valorizar uma das manifestações que fazem parte da identidade cultural cuiabana.

Instituto Celebre recebe título de utilidade pública

Outra norma sancionada é a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.

Com a medida, a instituição passa a integrar formalmente o conjunto de entidades reconhecidas pela legislação municipal como de interesse público, observadas as normas aplicáveis.

Programa pretende ajudar no retorno à cidade de origem

A Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, cria o programa “De Volta para Minha Terra”, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade onde possuem vínculos familiares ou comunitários.

Para solicitar o atendimento, será necessário comprovar a situação de vulnerabilidade e apresentar vínculo com o município de destino.

Entre as possibilidades de apoio estão:

  • encaminhamento para viabilização do transporte;
  • suporte logístico para o deslocamento de pertences;
  • auxílio na emissão de documentos necessários;
  • articulação com programas sociais da cidade de destino;
  • encaminhamento para serviços de assistência social.

A coordenação ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, conforme regulamentação do Poder Executivo e respeitando os limites orçamentários.

A lei também permite a criação de uma plataforma on-line e uma central telefônica para facilitar solicitações e consultas.

Corrida de rua ganha data oficial

A quarta norma é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua, celebrado anualmente em 9 de março.

A data passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá e terá como objetivo valorizar a corrida de rua como atividade relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.

Durante a semana de comemoração, poderão ser realizadas corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização, palestras, seminários e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.

As ações poderão contar com a participação de entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e empresas privadas.

Quatro áreas diferentes

As novas leis ampliam a atuação municipal em diferentes frentes. Na cultura, preservam uma tradição gastronômica; na assistência social, criam mecanismos de apoio a pessoas em vulnerabilidade; no terceiro setor, reconhecem uma entidade de interesse público; e no esporte, estimulam a prática da corrida de rua.

As normas passam a produzir efeitos a partir da publicação de cada lei.

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