Comprou pela internet? Você pode desistir
Uma das principais garantias do consumidor é o chamado direito de arrependimento.
Nas compras realizadas pela internet, telefone, aplicativos, catálogos ou qualquer modalidade fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Nesse caso, o fornecedor deve devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem cobrar multas ou taxas.
Esse direito existe porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra.
Produto apresentou defeito. E agora?
Quando um produto apresenta defeito, o fornecedor tem o dever de solucionar o problema.
Pela legislação, o prazo para reparo é de até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, o consumidor pode escolher entre:
- Receber um produto novo;
- Ter o dinheiro devolvido;
- Solicitar abatimento proporcional no preço.
Essa regra vale para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis.
A loja é obrigada a trocar um produto?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Quando o produto não apresenta defeito, a troca por motivo de tamanho, cor, modelo ou simplesmente porque o consumidor mudou de ideia não é obrigatória por lei nas compras realizadas em lojas físicas.
Nesse caso, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento.
Por isso, é importante perguntar sobre as regras antes de finalizar a compra.
Cobrança em duplicidade ou valor indevido
Se o consumidor pagar uma cobrança que não deveria existir, o Código de Defesa do Consumidor prevê que ele pode ter direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros, desde que fique comprovado que houve cobrança indevida e que o pagamento foi realizado.
Essa regra busca evitar abusos e incentivar maior responsabilidade por parte das empresas.
Garantia: o que diz a lei?
Todo produto possui garantia legal, independentemente de o fabricante oferecer garantia contratual.
Os prazos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor são:
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis;
- 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Caso o fabricante ofereça uma garantia adicional, ela complementa a garantia prevista em lei.
Publicidade também deve ser verdadeira
Toda informação divulgada em anúncios, redes sociais, televisão ou panfletos precisa ser verdadeira.
Se uma empresa promete determinada característica, condição ou benefício, ela é obrigada a cumprir o que foi anunciado.
A chamada publicidade enganosa é proibida pela legislação brasileira.
O consumidor também tem deveres
Assim como possui direitos, o consumidor também deve agir com responsabilidade.
Guardar notas fiscais, ler contratos antes de assiná-los, solicitar orçamentos, conferir prazos e acompanhar as condições da compra ajudam a evitar conflitos futuros.
O diálogo entre consumidor e empresa costuma ser o primeiro passo para solucionar qualquer problema.
Quando procurar ajuda?
Se a empresa não resolver a situação de forma amigável, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além de plataformas oficiais de mediação e, quando necessário, recorrer ao Poder Judiciário.
Conhecer seus direitos não significa criar conflitos, mas garantir relações comerciais mais equilibradas, transparentes e respeitosas.
Em um mercado cada vez mais digital e dinâmico, estar bem informado é uma das melhores formas de evitar prejuízos e exercer plenamente a cidadania.




