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Polícia Federal atualiza regras para controle de produtos químicos usados na fabricação de drogas

Nova instrução normativa estabelece normas para cadastro, fiscalização e licenciamento de empresas e profissionais que utilizam substâncias químicas controladas

🕒 Publicado em 03/08/2026 às 10:14

A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (3), uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

A norma estabelece novas regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme relação definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Cadastro e licença passam a ser obrigatórios

De acordo com a regulamentação, empresas e profissionais que trabalham com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.

A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias fiscalizadas.

Envio mensal de informações

Outra exigência prevista na instrução normativa é o envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo o registro de todas as movimentações realizadas com produtos químicos durante o mês anterior.

As informações deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês, inclusive quando não houver qualquer movimentação das substâncias controladas.

Fiscalização poderá incluir inspeções e apreensões

A nova regulamentação autoriza equipes da Polícia Federal a realizar inspeções em estabelecimentos e locais onde sejam desenvolvidas atividades envolvendo produtos químicos controlados.

Durante as fiscalizações, poderão ser apreendidas substâncias encontradas em situação irregular ou em desacordo com a legislação.

Infrações terão punições graduadas

A instrução normativa classifica as infrações conforme o grau de gravidade e estabelece diferentes penalidades.

Entre as principais sanções estão:

  • Advertência para infrações de menor gravidade, com aplicação de multa em caso de reincidência, variando entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
  • Multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades mais graves;
  • Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias em casos de reincidência;
  • Cancelamento da autorização para funcionamento quando houver participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Situações consideradas irregulares

A norma prevê punições para diversas condutas consideradas irregulares, entre elas:

  • Exercício da atividade sem cadastro ou licença;
  • Omissão de informações obrigatórias;
  • Atuação sem autorização da Polícia Federal;
  • Importação ou exportação sem autorização prévia;
  • Adulteração de documentos, registros ou rótulos para dificultar a fiscalização.

Objetivo é reforçar o combate ao uso ilegal de substâncias

Segundo a Polícia Federal, a atualização das normas tem como finalidade fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas.

A expectativa é ampliar a rastreabilidade das operações, aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e aumentar a capacidade de prevenção ao desvio de produtos químicos utilizados em atividades ilícitas.

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