A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (3), uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
A norma estabelece novas regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam, transportam, armazenam ou utilizam produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme relação definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Cadastro e licença passam a ser obrigatórios
De acordo com a regulamentação, empresas e profissionais que trabalham com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação das substâncias fiscalizadas.
Envio mensal de informações
Outra exigência prevista na instrução normativa é o envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo o registro de todas as movimentações realizadas com produtos químicos durante o mês anterior.
As informações deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês, inclusive quando não houver qualquer movimentação das substâncias controladas.
Fiscalização poderá incluir inspeções e apreensões
A nova regulamentação autoriza equipes da Polícia Federal a realizar inspeções em estabelecimentos e locais onde sejam desenvolvidas atividades envolvendo produtos químicos controlados.
Durante as fiscalizações, poderão ser apreendidas substâncias encontradas em situação irregular ou em desacordo com a legislação.
Infrações terão punições graduadas
A instrução normativa classifica as infrações conforme o grau de gravidade e estabelece diferentes penalidades.
Entre as principais sanções estão:
- Advertência para infrações de menor gravidade, com aplicação de multa em caso de reincidência, variando entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
- Multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades mais graves;
- Suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias em casos de reincidência;
- Cancelamento da autorização para funcionamento quando houver participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Situações consideradas irregulares
A norma prevê punições para diversas condutas consideradas irregulares, entre elas:
- Exercício da atividade sem cadastro ou licença;
- Omissão de informações obrigatórias;
- Atuação sem autorização da Polícia Federal;
- Importação ou exportação sem autorização prévia;
- Adulteração de documentos, registros ou rótulos para dificultar a fiscalização.
Objetivo é reforçar o combate ao uso ilegal de substâncias
Segundo a Polícia Federal, a atualização das normas tem como finalidade fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser desviadas para a produção ilegal de drogas.
A expectativa é ampliar a rastreabilidade das operações, aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e aumentar a capacidade de prevenção ao desvio de produtos químicos utilizados em atividades ilícitas.




