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Justiça condena Atacadão em R$ 5 milhões por assédio e reforça debate sobre saúde mental no trabalho

Decisão do TRT-RJ reconhece ambiente de trabalho hostil e ganha relevância diante das novas regras da NR-1, que ampliam a responsabilidade das empresas na prevenção de riscos psicossociais

🕒 Publicado em 03/08/2026 às 10:30

A condenação do Atacadão, empresa do Grupo Carrefour Brasil, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos reacendeu o debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas na prevenção de transtornos psicológicos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que reconheceu a existência de um ambiente laboral marcado por assédio moral, assédio sexual, assédio materno e práticas consideradas prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reuniu relatos de funcionários e documentos apontando um cenário de adoecimento mental, especialmente entre mulheres. Um dos episódios destacados no processo envolveu uma colaboradora que teve a roupa manchada por sangue menstrual após não conseguir autorização para deixar o caixa e utilizar o banheiro.

Em nota, o Atacadão informou que a sentença de primeira instância havia sido favorável à empresa, destacou a existência de canais internos de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares, além de afirmar que já recorreu da decisão.

A condenação se tornou um dos principais exemplos recentes de responsabilização empresarial por questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.

Como a Justiça avalia o adoecimento mental

Especialistas explicam que comprovar a relação entre transtornos mentais e o ambiente de trabalho costuma ser mais complexo do que nos casos de acidentes físicos.

Segundo o psiquiatra Leandro Savoy, transtornos como ansiedade, burnout, depressão e reações graves ao estresse geralmente resultam da combinação de diversos fatores, incluindo aspectos familiares, financeiros, emocionais e profissionais.

Por esse motivo, a Justiça não exige que o trabalho seja a única causa da doença, mas analisa se ele contribuiu de forma significativa para o surgimento, agravamento ou manutenção do quadro clínico.

A advogada trabalhista Sílvia Lira destaca que a principal dificuldade está justamente em demonstrar esse vínculo entre o ambiente profissional e o adoecimento psicológico.

Mesmo quando existem fatores pessoais envolvidos, a empresa pode ser responsabilizada caso fique comprovado que as condições de trabalho tiveram participação relevante no desenvolvimento da doença.

Provas analisadas pelos tribunais

Nas ações trabalhistas envolvendo saúde mental, magistrados costumam analisar um conjunto amplo de elementos para compreender como funcionava o ambiente profissional.

Entre as provas frequentemente utilizadas estão:

  • mensagens enviadas fora do expediente;
  • registros de jornada;
  • depoimentos de colegas;
  • denúncias internas;
  • conversas em aplicativos corporativos;
  • histórico de afastamentos médicos;
  • laudos periciais;
  • indicadores de rotatividade de funcionários.

Outro fator considerado relevante é a repetição de casos de adoecimento em um mesmo setor ou sob determinada liderança, situação que pode indicar a existência de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

Também pesa na avaliação judicial a forma como a empresa reage diante de denúncias de assédio, afastamentos frequentes ou sinais de sofrimento emocional entre os colaboradores.

Nova NR-1 amplia responsabilidade das empresas

O debate ganhou ainda mais importância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas a identificação, prevenção e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais.

A partir das novas regras, fatores como metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, falta de autonomia e ambientes organizacionais tóxicos passam a integrar oficialmente os programas de gerenciamento de riscos das empresas.

A fiscalização também sofreu mudanças. Além das inspeções tradicionais, auditores poderão utilizar dados da Previdência Social para identificar empresas ou setores com elevado número de afastamentos por transtornos mentais e iniciar fiscalizações mesmo sem denúncia formal.

Segundo especialistas, a Justiça tende a considerar cada vez mais as medidas preventivas adotadas pelas organizações, como treinamentos, canais de denúncia, programas de acolhimento psicológico, políticas de combate ao assédio e monitoramento dos indicadores internos de saúde ocupacional.

Para os especialistas, ignorar sinais recorrentes de adoecimento mental pode aumentar significativamente a responsabilidade das empresas em futuras ações judiciais.

Empresas defendem políticas internas

Em nota, o Atacadão afirmou manter uma política permanente de prevenção, com canais internos de denúncia, treinamentos frequentes e medidas disciplinares para apurar condutas inadequadas. A empresa informou ainda que aguarda o julgamento do recurso apresentado.

O Santander, citado em outro processo relacionado à pressão psicológica no ambiente de trabalho, também declarou repudiar qualquer forma de assédio e informou manter programas voltados à saúde mental, canais confidenciais para denúncias e uma estrutura de governança destinada à promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Com a evolução da legislação trabalhista e o fortalecimento da fiscalização sobre riscos psicossociais, especialistas avaliam que a prevenção tende a se tornar um dos principais pilares da gestão de pessoas, reduzindo não apenas passivos judiciais, mas também afastamentos e impactos na saúde dos trabalhadores.

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