O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como instrumento de defesa pessoal.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e cria regras nacionais para a comercialização, utilização e controle do produto, unificando a regulamentação em todo o país.
Embora o texto aprovado pelo Congresso previsse a possibilidade de aquisição por mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, esse trecho foi vetado pelo presidente da República.
Uso deve cessar após neutralização da ameaça
A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal, devendo seu uso ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Outro dispositivo vetado foi o que obrigava a proprietária a registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do equipamento.
Compra exigirá documentação
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação também limita a capacidade dos recipientes a 50 mililitros para uso civil. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Lojas terão regras específicas
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão cumprir uma série de exigências previstas na nova legislação, entre elas:
- Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- Fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável;
- Emitir documento fiscal da venda;
- Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.
A nova lei também determina que o spray de pimenta não será enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.
Objetivo é padronizar regras em todo o Brasil
A proposta, de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Segundo o relator, o objetivo da medida é criar um marco regulatório nacional que permita maior controle, fiscalização e padronização da comercialização do produto.
Antes da sanção da lei federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias autorizando a venda do spray de pimenta.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual estabelece limite de concentração de 20% da substância ativa, autoriza a comercialização apenas em farmácias mediante identificação do comprador e restringe a aquisição a duas unidades por pessoa a cada mês. A norma também prevê a distribuição gratuita do produto para mulheres que possuam medida protetiva em vigor.




