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TJ suspende decreto da Assembleia que anulava convênio de consignados com empresa investigada

Decisão do desembargador Jones Gattass aponta abuso de competência da ALMT e preserva contratos válidos com a Capital Consig

🕒 Publicado em 30/07/2025 às 14:27

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa que cancelava o convênio entre o governo estadual e a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto, envolvida em denúncias de irregularidades em empréstimos consignados concedidos a servidores públicos.

A decisão liminar, assinada pelo desembargador Jones Gattass Dias, reconhece que a Assembleia extrapolou sua competência ao sustar um convênio de natureza administrativa firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a empresa. Segundo Gattass, a medida legislativa interferiu indevidamente na esfera do Poder Executivo.

O magistrado destacou que a Seplag e a Controladoria Geral do Estado (CGE) já haviam adotado providências administrativas para apurar denúncias como cobrança de juros abusivos, liberação de valores inferiores aos contratados e ausência de contratos assinados. Inclusive, operações com a empresa já estavam temporariamente suspensas.

Gattass também apontou que o decreto da ALMT foi genérico, sem individualizar as supostas irregularidades ou delimitar os efeitos da suspensão, o que acabou por comprometer até mesmo contratos regulares e adimplentes. “Há vício de finalidade e desproporcionalidade na medida”, justificou o desembargador.

Mudanças na legislação

O decreto legislativo havia sido aprovado pouco depois de o governo de Mato Grosso sancionar novas regras para o sistema de empréstimos consignados do funcionalismo público. Entre os principais pontos, está a limitação da margem consignável a 35% da remuneração líquida do servidor, excluindo descontos compulsórios.

A legislação também vetou a utilização da margem consignável para operações com cartão de crédito ou benefício, e determinou que apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central — como bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito — podem atuar no sistema.

Além disso, ficou proibida a cobrança de taxas ou tarifas por parte do poder público em favor de órgãos da administração. As empresas já operando no sistema terão de se recadastrar, e todas devem manter atendimento presencial no estado, além de promover educação financeira aos servidores.

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