Um desabamento ocorrido durante uma obra em um imóvel atribuído à cantora Simone Mendes, no condomínio Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo, resultou em uma disputa judicial que envolve pedidos de reparação estimados em aproximadamente R$ 1,3 milhão.
O episódio aconteceu em 6 de novembro de 2024, durante um período de fortes chuvas. Segundo a ação judicial, parte da estrutura da obra cedeu e uma grande quantidade de água, terra, lama e escombros atingiu a propriedade vizinha, administrada pela empresa Black Diamond Holding, ligada ao músico e guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana.
O caso continua em tramitação e ainda não há uma decisão definitiva sobre todos os pedidos apresentados no processo.
Lama e escombros atingiram diferentes áreas do imóvel
De acordo com a petição apresentada à Justiça, Léo Stuart estava na residência quando ouviu estalos vindos da estrutura localizada no terreno vizinho. Pouco depois, o muro teria cedido, permitindo que lama e escombros avançassem sobre a propriedade.
Entre os locais e estruturas que teriam sido atingidos estão:
- parte do muro da residência;
- pomar;
- lago de carpas;
- canil;
- piscina;
- sistema de abastecimento de água;
- outras áreas externas do imóvel.
Uma das carpas teria morrido após o lago ser atingido pela lama.
O processo também menciona danos a bens existentes na residência. Entre eles estaria um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil, conforme informações apresentadas na ação.
O músico afirma ainda que o episódio provocou uma situação de risco para moradores e animais e que, após o desabamento, acionou a Defesa Civil e o condomínio.
Perícias analisaram as causas do desabamento
Um dos principais pontos da disputa está relacionado à causa do desmoronamento.
A defesa de Simone Mendes sustentou que o episódio estaria relacionado às fortes chuvas, caracterizando uma situação de força maior ou caso fortuito.
Já os laudos técnicos mencionados no processo chegaram a uma conclusão diferente. Segundo a documentação apresentada na ação, as perícias identificaram problemas relacionados à drenagem e à estrutura da obra.
O material aponta que o muro não contava com sistema adequado de drenagem nem estrutura suficiente para suportar determinados esforços horizontais. Com a saturação do solo provocada pelas chuvas, a pressão sobre a estrutura teria contribuído para o colapso.
A defesa de Léo Stuart sustenta que existem dois laudos, um relacionado à investigação criminal e outro produzido na esfera cível, que apontariam problemas de drenagem e escoamento das águas pluviais na obra vizinha.
Caso também foi registrado na Polícia Civil
Após o episódio, Léo Stuart registrou um boletim de ocorrência em Barueri e acionou as autoridades para relatar o desabamento.
Inicialmente, o registro indicava autoria desconhecida. Posteriormente, o nome de Simone Mendes passou a constar como relacionado à propriedade onde a obra era realizada.
A menção da cantora no boletim, porém, não significa, por si só, que ela tenha sido considerada autora de um crime ou responsabilizada criminalmente. Eventual responsabilidade nessa esfera dependeria da conclusão das investigações e das decisões das autoridades competentes.
Justiça determinou reparos no imóvel
A disputa também chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Conforme os documentos mencionados no processo, houve determinação para que fossem realizados reparos e reconstruções relacionados às áreas atingidas. A decisão estabeleceu prazo para execução das medidas, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
A defesa de Simone recorreu da decisão e apresentou argumentos relacionados às condições climáticas e à ausência de parâmetros técnicos que, segundo ela, deveriam ser considerados na avaliação do caso.
Os embargos de declaração apresentados posteriormente foram rejeitados pelo tribunal.
Mais recentemente, a defesa ingressou com Recurso Especial, buscando levar a discussão aos tribunais superiores.
Pedido de R$ 1,3 milhão não representa indenização já definida
Um ponto importante do processo é o valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
Esse montante corresponde ao valor atribuído à ação e envolve diferentes pedidos relacionados aos danos e às obrigações de reparação. Não significa que a Justiça já tenha determinado o pagamento de R$ 1,3 milhão ao músico.
O valor final de eventual indenização dependerá das decisões judiciais e da análise dos prejuízos reconhecidos no processo.
Segundo a defesa de Léo Stuart, a intenção é obter a recuperação integral do imóvel e a reparação dos danos provocados pelo episódio.
Defesa de Simone contesta responsabilização
A equipe jurídica da cantora afirma que o episódio ocorreu durante fortes chuvas e caracteriza o caso como um incidente.
A defesa também argumenta que a obra era executada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e pelas medidas relacionadas à segurança da construção.
A versão é contestada pela defesa de Léo Stuart, que afirma que as conclusões técnicas apresentadas no processo apontam para problemas relacionados à própria obra, especialmente no sistema de drenagem e direcionamento das águas.
Audiência de conciliação não avançou
De acordo com a defesa do músico, foi marcada uma audiência presencial para tentativa de conciliação. Segundo os advogados de Léo Stuart, o encontro não teria ocorrido devido à ausência da cantora e de seus representantes jurídicos.
Após o episódio, a defesa pediu o prosseguimento do processo com base nas provas já produzidas.
O caso permanece sob análise da Justiça e aguarda novos desdobramentos.
Processo ainda não chegou ao fim
A disputa judicial entre as partes continua aberta. De um lado, a defesa de Léo Stuart sustenta que as perícias e decisões já proferidas dão respaldo à tese de que problemas relacionados à obra contribuíram para o desabamento.
Do outro, a defesa de Simone Mendes mantém a versão de que as condições climáticas tiveram papel determinante no incidente e busca reverter as decisões por meio dos recursos apresentados.
Enquanto os recursos seguem em tramitação, os pedidos de indenização e reparação ainda dependem da conclusão do processo judicial.
O caso, portanto, não representa uma condenação definitiva da cantora ao pagamento do valor de R$ 1,3 milhão. A responsabilidade e a extensão dos eventuais prejuízos deverão ser definidas pela Justiça.
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