A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu um procedimento específico para que servidores da rede municipal de Saúde possam questionar o resultado da revisão do adicional de insalubridade. A medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e prevê a análise individual das contestações apresentadas pelos trabalhadores.
A iniciativa está relacionada ao cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 entre o município e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O acordo determinou a atualização dos critérios utilizados para definir o enquadramento dos servidores e os respectivos percentuais do benefício.
Comissão vai avaliar cada contestação
A Secretaria Municipal de Saúde criou, por meio da Portaria nº 45/2026/SMS, a Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais. O grupo é composto por cinco servidores e terá a função de receber, avaliar e decidir sobre os questionamentos apresentados pelos profissionais.
Quando houver necessidade de esclarecimentos técnicos, a comissão poderá contar com o apoio da Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da SMS. O suporte poderá envolver a análise dos critérios adotados nos laudos, das condições ambientais ou das atividades desempenhadas pelos servidores.
Depois de examinar cada processo, a comissão poderá manter o enquadramento estabelecido no laudo, promover uma alteração ou determinar que seja realizada uma nova avaliação técnica.
As decisões deverão ser fundamentadas. Ao término dos procedimentos, os resultados serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas para as medidas relacionadas à folha de pagamento.
Servidores têm 15 dias para contestar
Os profissionais incluídos na revisão foram comunicados por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá na segunda-feira (31). A publicação apresenta o enquadramento individual identificado durante a avaliação, incluindo o Grupo de Exposição Similar (GES), o grau de insalubridade e o percentual correspondente.
O procedimento atende a uma determinação judicial relacionada ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041, além de observar as regras previstas na Portaria nº 45/2026/SMS e no artigo 81 da Lei Municipal nº 5.806/2014.
Caso não concorde com o enquadramento, o servidor poderá apresentar uma impugnação administrativa fundamentada no prazo de 15 dias a partir da publicação da notificação.
A contestação deverá ser protocolada pelo Sistema SGD e poderá incluir documentos, informações e argumentos que contribuam para a análise do caso.
Laudo técnico está disponível para consulta
Os critérios utilizados na revisão estão relacionados aos novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados a partir de avaliações das condições encontradas nas unidades da rede municipal de Saúde.
O inteiro teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), incluindo os anexos, está disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, na página destinada ao Laudo Técnico de Insalubridade.
A revisão considera aspectos relacionados ao ambiente de trabalho e à exposição dos servidores a determinados agentes, e não apenas o cargo ocupado pelo profissional.
Percentual depende das condições de trabalho
O adicional de insalubridade é destinado aos servidores que desempenham atividades em ambientes classificados tecnicamente como insalubres, conforme os critérios previstos na legislação.
Dessa forma, o percentual do benefício está associado às condições efetivamente verificadas no local de trabalho, aos agentes de exposição e às características das atividades realizadas.
É a avaliação técnica que serve de base para estabelecer o enquadramento e o respectivo percentual. Por esse motivo, a Prefeitura está utilizando os novos laudos produzidos para as unidades municipais durante o processo de revisão.
E se o servidor não apresentar recurso?
De acordo com a notificação, se o prazo de 15 dias terminar sem que o servidor apresente manifestação, o enquadramento indicado no Laudo de Insalubridade será considerado válido e definitivo para os efeitos administrativos previstos.
Ainda assim, a publicação estabelece que poderá ser solicitada uma nova avaliação técnica posteriormente caso ocorram mudanças nas condições do ambiente, nos processos ou na organização do trabalho.
Com a criação da comissão, a administração municipal busca estabelecer um procedimento formal para que os servidores tenham acesso ao enquadramento atribuído a cada caso, conheçam os critérios técnicos utilizados e possam contestar o resultado quando entenderem que ele não corresponde às condições de trabalho.




