Mato Grosso tem atualmente 589 crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Desse total, apenas 20 vivem com famílias acolhedoras, o equivalente a cerca de 3,4%. Para ampliar essa modalidade no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) publicou o Provimento nº 31/2026, estabelecendo diretrizes para a implantação, ampliação, acompanhamento e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. Nesse período, eles são recebidos por uma pessoa ou família previamente cadastrada, selecionada, avaliada e capacitada, além de acompanhada pela equipe responsável pelo serviço.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a nova norma organiza a participação do Poder Judiciário na expansão do serviço e busca fortalecer a atuação conjunta com os municípios e os demais órgãos que integram a rede de proteção.
“O provimento organiza a atuação do Poder Judiciário para apoiar a ampliação desse serviço, em articulação com os municípios e com a rede de proteção. O objetivo é assegurar que o acolhimento familiar seja considerado sempre que for adequado à situação da criança ou do adolescente”, afirmou.
Medida é temporária e não garante direito à adoção
O acolhimento por uma família cadastrada não tem caráter definitivo. A proposta é oferecer proteção enquanto são avaliadas as condições para que a criança ou o adolescente possa retornar à família de origem, quando isso for possível e seguro.
Caso a reintegração familiar não seja viável, poderão ser adotadas outras medidas previstas na legislação, incluindo a colocação em família substituta.
A família acolhedora, porém, não possui preferência ou direito à adoção da criança ou do adolescente que recebeu.
A juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento do tema na Corregedoria, reforçou que acolhimento familiar e adoção são medidas diferentes.
“A Família Acolhedora recebe temporariamente uma criança ou um adolescente que precisou ser afastado da família de origem. Não se trata de adoção. É uma medida de proteção enquanto a rede trabalha para que essa criança possa retornar à sua família, quando isso for possível e seguro, ou para que seja definida outra solução prevista em lei”, explicou.
Judiciário deverá estimular adesão dos municípios
Com o novo provimento, magistrados que atuam na área da Infância e Juventude deverão incentivar os municípios a implantarem ou ampliarem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A atuação deverá ocorrer em conjunto com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assistência Social, os conselhos e outros integrantes da rede de proteção.
Quando houver necessidade de acolhimento, o juiz deverá acionar a Assistência Social para verificar a disponibilidade de vaga. Sempre que a modalidade familiar for considerada adequada às necessidades e ao interesse da criança ou do adolescente, ela deverá ser priorizada.
Nos casos de crianças na primeira infância encaminhadas para acolhimento institucional, o processo deverá apresentar a justificativa para a impossibilidade de acolhimento em família.
Comarcas deverão mapear demanda e estrutura
A norma também orienta as comarcas a realizarem reuniões com os municípios e instituições envolvidas para identificar as necessidades de cada região.
Entre os pontos a serem avaliados estão a demanda local, os recursos disponíveis, os fluxos de atendimento e as estratégias para mobilização e cadastramento de novas famílias acolhedoras.
Segundo Myrian Pavan Schenkel, a expansão do serviço depende de uma estrutura adequada e da integração entre os diferentes setores envolvidos.
“Para ampliar o serviço, não basta ter famílias interessadas. É preciso que o município tenha estrutura, equipe técnica, acompanhamento e articulação entre os órgãos que integram a rede de proteção. O provimento estabelece diretrizes para que o Judiciário participe desse trabalho em cada comarca”, afirmou.
Grupos de Trabalho poderão acompanhar implantação
O provimento também prevê a possibilidade de criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais para planejar e acompanhar a implantação ou ampliação do serviço.
Os grupos poderão reunir representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Assistência Social, conselhos municipais e do próprio Serviço de Família Acolhedora.
Entre as atividades previstas estão a elaboração de planos de ação, definição de metas, organização dos fluxos de atendimento, mobilização de famílias e acompanhamento dos resultados.
Ceja-MT fará monitoramento dos dados
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT) ficará responsável pelo acompanhamento dos dados relacionados ao acolhimento familiar no Estado.
O levantamento deverá reunir informações sobre os municípios que possuem o serviço, a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em famílias ou instituições, o período de permanência e os desligamentos.
A medida está alinhada a uma diretriz nacional que estabelece como objetivo alcançar, até 2027, pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos no país na modalidade Família Acolhedora.
A execução do serviço continua sob responsabilidade dos municípios e da política de Assistência Social. Ao Poder Judiciário caberá atuar na articulação, incentivo, acompanhamento e fiscalização, dentro de suas atribuições.




