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Mato Grosso tem 589 crianças e adolescentes acolhidos, mas só 20 vivem com famílias acolhedoras

Nova norma da Justiça busca ampliar modalidade de acolhimento familiar e fortalecer articulação entre municípios e rede de proteção

🕒 Publicado em 07/10/2026 às 09:48

Mato Grosso tem atualmente 589 crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Desse total, apenas 20 vivem com famílias acolhedoras, o equivalente a cerca de 3,4%. Para ampliar essa modalidade no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) publicou o Provimento nº 31/2026, estabelecendo diretrizes para a implantação, ampliação, acompanhamento e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. Nesse período, eles são recebidos por uma pessoa ou família previamente cadastrada, selecionada, avaliada e capacitada, além de acompanhada pela equipe responsável pelo serviço.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a nova norma organiza a participação do Poder Judiciário na expansão do serviço e busca fortalecer a atuação conjunta com os municípios e os demais órgãos que integram a rede de proteção.

“O provimento organiza a atuação do Poder Judiciário para apoiar a ampliação desse serviço, em articulação com os municípios e com a rede de proteção. O objetivo é assegurar que o acolhimento familiar seja considerado sempre que for adequado à situação da criança ou do adolescente”, afirmou.

Medida é temporária e não garante direito à adoção

O acolhimento por uma família cadastrada não tem caráter definitivo. A proposta é oferecer proteção enquanto são avaliadas as condições para que a criança ou o adolescente possa retornar à família de origem, quando isso for possível e seguro.

Caso a reintegração familiar não seja viável, poderão ser adotadas outras medidas previstas na legislação, incluindo a colocação em família substituta.

A família acolhedora, porém, não possui preferência ou direito à adoção da criança ou do adolescente que recebeu.

A juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento do tema na Corregedoria, reforçou que acolhimento familiar e adoção são medidas diferentes.

“A Família Acolhedora recebe temporariamente uma criança ou um adolescente que precisou ser afastado da família de origem. Não se trata de adoção. É uma medida de proteção enquanto a rede trabalha para que essa criança possa retornar à sua família, quando isso for possível e seguro, ou para que seja definida outra solução prevista em lei”, explicou.

Judiciário deverá estimular adesão dos municípios

Com o novo provimento, magistrados que atuam na área da Infância e Juventude deverão incentivar os municípios a implantarem ou ampliarem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A atuação deverá ocorrer em conjunto com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assistência Social, os conselhos e outros integrantes da rede de proteção.

Quando houver necessidade de acolhimento, o juiz deverá acionar a Assistência Social para verificar a disponibilidade de vaga. Sempre que a modalidade familiar for considerada adequada às necessidades e ao interesse da criança ou do adolescente, ela deverá ser priorizada.

Nos casos de crianças na primeira infância encaminhadas para acolhimento institucional, o processo deverá apresentar a justificativa para a impossibilidade de acolhimento em família.

Comarcas deverão mapear demanda e estrutura

A norma também orienta as comarcas a realizarem reuniões com os municípios e instituições envolvidas para identificar as necessidades de cada região.

Entre os pontos a serem avaliados estão a demanda local, os recursos disponíveis, os fluxos de atendimento e as estratégias para mobilização e cadastramento de novas famílias acolhedoras.

Segundo Myrian Pavan Schenkel, a expansão do serviço depende de uma estrutura adequada e da integração entre os diferentes setores envolvidos.

“Para ampliar o serviço, não basta ter famílias interessadas. É preciso que o município tenha estrutura, equipe técnica, acompanhamento e articulação entre os órgãos que integram a rede de proteção. O provimento estabelece diretrizes para que o Judiciário participe desse trabalho em cada comarca”, afirmou.

Grupos de Trabalho poderão acompanhar implantação

O provimento também prevê a possibilidade de criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais para planejar e acompanhar a implantação ou ampliação do serviço.

Os grupos poderão reunir representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Assistência Social, conselhos municipais e do próprio Serviço de Família Acolhedora.

Entre as atividades previstas estão a elaboração de planos de ação, definição de metas, organização dos fluxos de atendimento, mobilização de famílias e acompanhamento dos resultados.

Ceja-MT fará monitoramento dos dados

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja-MT) ficará responsável pelo acompanhamento dos dados relacionados ao acolhimento familiar no Estado.

O levantamento deverá reunir informações sobre os municípios que possuem o serviço, a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em famílias ou instituições, o período de permanência e os desligamentos.

A medida está alinhada a uma diretriz nacional que estabelece como objetivo alcançar, até 2027, pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos no país na modalidade Família Acolhedora.

A execução do serviço continua sob responsabilidade dos municípios e da política de Assistência Social. Ao Poder Judiciário caberá atuar na articulação, incentivo, acompanhamento e fiscalização, dentro de suas atribuições.

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