O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente ao considerar nula a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão que dificultem o acesso de consumidores brasileiros à Justiça. A decisão, unânime entre os ministros da Quarta Turma, reforça a proteção ao consumidor em relações jurídicas transnacionais, especialmente no ambiente digital.
O caso envolveu uma empresa estrangeira de apostas online e uma consumidora brasileira. O contrato entre as partes previa que qualquer disputa judicial deveria ser resolvida em Gibraltar, sede da empresa. No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entenderam que a exigência impunha um ônus desproporcional à consumidora, que enfrentaria obstáculos como distância geográfica, idioma estrangeiro e altos custos processuais.
Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que não possui operação no Brasil e que o contrato previa claramente o foro estrangeiro, conforme autorizado pelos artigos 25 e 63 do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a cláusula foi imposta unilateralmente, sem possibilidade de negociação, e que a Justiça brasileira pode sim declarar sua invalidade quando ela se mostrar abusiva.
Proteção ao consumidor em contratos internacionais
O ministro lembrou que, embora o CPC permita cláusulas de foro estrangeiro, isso não pode se sobrepor ao princípio da vulnerabilidade do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, nas relações de consumo, especialmente as feitas pela internet, o consumidor deve ser protegido de cláusulas que o impeçam, na prática, de buscar seus direitos.
Para que esse tipo de cláusula seja anulada, devem ser atendidos três critérios:
- Contrato de adesão
- Hipossuficiência do consumidor
- Dificuldade concreta de acesso ao Judiciário
No caso em questão, todos os elementos estavam presentes, o que levou o STJ a confirmar a nulidade da cláusula de foro.
Empresa tinha vínculo direto com o Brasil
O relator também apontou que a empresa de apostas, apesar de sediada no exterior, direcionava seus serviços ao público brasileiro, oferecendo site em português, atendimento local e apostas em real. Esse vínculo substancial com o Brasil justifica, segundo o STJ, a competência da Justiça brasileira para julgar o caso.
A decisão representa um avanço na proteção de consumidores em ambientes digitais e sinaliza que contratos que impõem obstáculos desleais ao exercício de direitos fundamentais, como o acesso à Justiça, podem e devem ser revistos pelo Judiciário.




