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Novo Desenrola termina na segunda-feira; veja quem pode renegociar dívidas

Programa permite descontos e condições especiais para consumidores que atendem aos critérios e prazo para formalizar acordos termina em 31 de agosto

🕒 Publicado em 29/08/2026 às 08:21

Consumidores que ainda possuem dívidas bancárias em atraso têm poucos dias para aproveitar as condições oferecidas pelo Novo Desenrola Brasil. O prazo para formalização dos acordos termina na próxima segunda-feira (31), depois de ter sido prorrogado no início de agosto.

O programa do Governo Federal permite que pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos negociem débitos com condições diferenciadas. A iniciativa busca facilitar a regularização financeira de consumidores que possuem dívidas em instituições participantes.

Na modalidade Desenrola Famílias, podem participar pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 8.105. Também é necessário que os débitos tenham sido contratados até 31 de janeiro de 2026 e estejam em atraso por um período entre 91 dias e dois anos.

O prazo original para adesão terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até 31 de agosto. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

Dados divulgados sobre o programa apontam que, até o início da última semana de agosto, aproximadamente 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade voltada às famílias. Os débitos somavam originalmente cerca de R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é voltada a pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos. Além da renda, a dívida precisa atender às demais condições previstas no programa.

Podem ser incluídos débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos, desde que estejam registrados em uma instituição financeira participante.

A análise da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, que verifica os dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Entre as operações de crédito que podem entrar na negociação estão dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos utilizados para consolidar outros débitos.

A possibilidade de renegociação, entretanto, depende da participação da instituição financeira responsável pela dívida e da análise do contrato.

Descontos podem chegar a 90%

Os abatimentos oferecidos variam de acordo com o tipo de operação e o tempo de atraso. Para determinadas dívidas de cartão de crédito rotativo e cheque especial, por exemplo, o desconto pode chegar a 90%.

Tempo de atrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

É importante destacar que o percentual máximo não é aplicado automaticamente a todos os contratos. O abatimento depende das características da dívida e das regras estabelecidas para cada operação.

Quais são as condições

Quando a negociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, existem limites específicos para as condições oferecidas. Entre eles estão juros de até 1,99% ao mês, prazo máximo de 48 meses e parcela mínima de R$ 50.

Também há limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela pode ser paga em até 35 dias e a operação conta com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, os débitos que se enquadram nas regras podem ser substituídos por uma nova operação de crédito, com prazo, juros e demais condições definidos dentro dos parâmetros do programa.

Como renegociar

O consumidor não precisa procurar uma plataforma única do Governo Federal para fazer a negociação. O procedimento deve ser iniciado diretamente com a instituição financeira na qual a dívida está registrada.

Dependendo do banco, o atendimento pode ser realizado pelo aplicativo, internet banking, site oficial, telefone, WhatsApp ou presencialmente em uma agência.

Durante o processo, a instituição verifica se o débito atende aos requisitos do programa e informa quais condições de renegociação estão disponíveis.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome é retirado dos cadastros de inadimplentes

A assinatura do acordo, por si só, não significa necessariamente a retirada imediata da dívida dos cadastros de inadimplentes.

Nos casos em que a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada do registro após o pagamento da primeira parcela.

Mesmo depois da regularização, o consumidor precisa manter os pagamentos em dia para evitar que a situação volte a gerar restrições.

Saldo do FGTS pode ajudar na quitação

O programa também prevê a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada, de acordo com as regras estabelecidas.

Podem ser utilizados valores de contas ativas ou inativas, com prioridade para os recursos disponíveis em contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador. Para isso, é necessário acessar o aplicativo FGTS, verificar o saldo disponível e autorizar o compartilhamento do valor com a instituição financeira.

Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do recurso diretamente ao banco credor.

Instituição financeira pode recusar?

Sim. A adesão dos bancos e demais instituições financeiras ao programa é voluntária.

Isso significa que atender aos critérios de renda e possuir uma dívida dentro das condições previstas não garante automaticamente a renegociação. O banco ou financeira responsável precisa participar da iniciativa e disponibilizar a operação para aquele contrato.

Quem está pagando em dia também pode participar

O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade destinada aos consumidores que não estão inadimplentes. O Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm seus pagamentos em dia, mas procuram reduzir o custo de empréstimos já contratados.

A proposta é permitir a substituição de operações consideradas mais caras por uma nova modalidade de crédito com condições mais favoráveis, antes que o consumidor eventualmente entre em atraso.

O programa também possui medidas específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina em 31 de agosto

O dia 31 de agosto é a data limite para a formalização do acordo. Por isso, quem pretende participar não deve deixar a negociação para o último momento.

A instituição financeira precisa analisar a situação do cliente, verificar se a dívida é elegível e apresentar as condições disponíveis antes da conclusão do contrato.

Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir o valor final da operação, a taxa de juros, o número de parcelas e o custo total da renegociação. Também é importante avaliar as consequências de um eventual novo atraso antes de concluir o acordo.

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