O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitia ao padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais contra menores, trabalhar fora da prisão, mesmo estando em regime fechado. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, que acatou recurso especial do Ministério Público Estadual (MPMT).
De acordo com o MP, a autorização violava a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1985), que exige o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para concessão de trabalho externo a presos em regime fechado — o que não se aplicava ao caso do padre.
“Não cabe flexibilização do tempo mínimo de pena cumprida para conceder esse tipo de benefício. A decisão de origem contrariou a legislação vigente e a jurisprudência da Corte”, destacou o ministro relator.
A medida anterior, que permitia o trabalho fora da penitenciária, havia sido considerada uma forma de antecipação de benefício, desrespeitando o equilíbrio entre punição e ressocialização, segundo o parecer do MP.
Relembre o caso
Nelson Koch, de 54 anos, foi preso pela primeira vez em 17 de fevereiro de 2022, em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), acusado de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. Ele foi solto dias depois por decisão do desembargador Marcos Machado, mas acabou sendo preso novamente em 18 de março do mesmo ano.
As investigações começaram após a denúncia da mãe de um adolescente de 15 anos, que trabalhava na igreja com o religioso. Segundo o relato, os abusos começaram quando o menino tinha apenas 7 anos de idade e se repetiram por vários anos. Outras denúncias também vieram à tona durante a apuração.
Em setembro de 2022, o padre foi condenado a 48 anos de reclusão pelos crimes cometidos.
Com a decisão do STJ, o benefício concedido anteriormente está anulado, e Nelson Koch seguirá preso sem autorização para trabalho externo até que cumpra o tempo mínimo legal exigido. O caso continua gerando repercussão e serve de alerta sobre a importância da rigidez na aplicação da lei em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.




