A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (20), que cumpriu as determinações judiciais destinadas a garantir tratamento igualitário às candidaturas que disputam o segundo turno das eleições de 2026. A manifestação foi apresentada após a Corte solicitar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela empresa na distribuição de publicações políticas e na veiculação de anúncios eleitorais.
No documento encaminhado ao tribunal, a companhia afirma que uma declaração técnica anexada ao processo demonstra que os conteúdos relacionados às duas candidaturas recebem tratamento igual, sem discriminação, e descreve os mecanismos utilizados para assegurar essa equivalência.
A empresa também negou ter agido com negligência ou resistido ao cumprimento das ordens judiciais. Segundo a manifestação, as equipes da Meta trabalham na elaboração da documentação necessária para atender às 17 determinações estabelecidas no processo.
Empresa reconhece possibilidade de falhas
Além da resposta encaminhada ao TSE, a Meta publicou um posicionamento sobre as medidas adotadas. A companhia reconheceu que, mesmo com os procedimentos implementados, podem ocorrer falhas, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados.
A empresa afirmou que comunicou essa possibilidade à Justiça Eleitoral e que pretende atuar em conjunto com o tribunal e as equipes das campanhas para corrigir eventuais problemas.
A Meta também esclareceu que as restrições determinadas pela Justiça Eleitoral afetam anúncios sobre temas sociais e políticos durante o período estabelecido pela decisão. A medida alcança entidades governamentais, organizações não governamentais, veículos de comunicação e outros grupos que utilizam publicidade paga para divulgar conteúdos dessas categorias.
Segundo a companhia, a restrição não impede publicações orgânicas nem discussões sobre eleições, política e questões sociais nas plataformas.
TSE cobrou esclarecimentos sobre tratamento das candidaturas
A manifestação da empresa ocorreu após decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou, na segunda-feira (19), a apresentação de informações detalhadas sobre as providências adotadas para garantir igualdade entre as campanhas.
A determinação está relacionada a questionamentos apresentados pelas candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) sobre o funcionamento das plataformas digitais durante a disputa eleitoral.
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral já havia determinado que a Meta não interferisse de maneira desigual na distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados aos candidatos que disputam o segundo turno.
A decisão foi motivada por uma representação da campanha de Lula, que alegou dificuldades recorrentes na entrega de publicações. A equipe também questionou diferenças no funcionamento das ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens envolvendo os candidatos.
Segundo a representação, comandos relacionados a Flávio Bolsonaro permitiriam a geração de imagens, enquanto solicitações semelhantes envolvendo Lula enfrentariam restrições.
A campanha apontou ainda possíveis diferenças no alcance de publicações de perfis ligados à candidatura adversária. As alegações foram apresentadas à Justiça Eleitoral e fazem parte da controvérsia analisada pelo tribunal.
Flávio Bolsonaro também afirmou que conteúdos de sua campanha teriam sido prejudicados pelas plataformas da empresa e apresentou questionamentos à Corte.
Decisão também envolve Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
A atuação do TSE sobre o conteúdo político nas redes sociais inclui outras medidas. Na segunda-feira (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral.
A decisão também estabeleceu que a Meta e a plataforma X suspendessem o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas dos dois, conforme os termos e o período definidos pela determinação judicial.
A proibição abrange reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, ainda que apresentadas em novas publicações. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 50 mil por publicação.
A medida também busca impedir que as plataformas concedam tratamento privilegiado aos perfis envolvidos na distribuição de propaganda eleitoral.
Determinações incluem sistemas de recomendação e inteligência artificial
Entre as medidas impostas à Meta estão restrições à aplicação de mecanismos que reduzam a distribuição de conteúdos político-eleitorais de qualquer uma das candidaturas, retirem essas publicações dos sistemas de recomendação ou limitem sua localização por meio de ferramentas de busca.
A decisão também prevê regras para a atuação dos sistemas de inteligência artificial da empresa, incluindo a Meta AI, com o objetivo de assegurar critérios equivalentes no tratamento de solicitações relacionadas aos candidatos.
O caso amplia o debate sobre a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral e o papel da Justiça na fiscalização da publicidade e da distribuição de conteúdo político na internet.
A resposta da Meta será considerada no acompanhamento do cumprimento das determinações judiciais pelo TSE.




