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Justiça autoriza venda direta da Santa Casa de Cuiabá por mais de R$ 54 milhões

Decisão do TRT prevê alienação do imóvel com entrega futura e uso dos recursos para pagar dívidas trabalhistas acumuladas há mais de cinco anos.

🕒 Publicado em 17/07/2025 às 07:08

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) autorizou a venda direta do complexo da Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá, com valor mínimo fixado em R$ 54.768.302,50 — correspondente a 70% da avaliação de mercado do imóvel, estimada em mais de R$ 78 milhões. A medida, oficializada nesta quarta-feira (16), foi tomada pelo juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari, após o governo de Mato Grosso confirmar que irá desocupar o hospital até dezembro deste ano.

A alienação será realizada por iniciativa particular, ou seja, sem a necessidade de leilão público, com publicação obrigatória no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Os interessados terão 30 dias para apresentar propostas de compra. Caso haja propostas válidas, será respeitado o direito de preferência da União, do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, nesta ordem.

O valor arrecadado será utilizado para quitar mais de 470 processos trabalhistas de ex-funcionários da instituição e abater parte de uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 43 milhões, que se arrasta há anos.

Entrega do imóvel será feita após saída do Estado

O juiz Cestari ressaltou que o novo comprador só poderá tomar posse do complexo após a efetiva desocupação do hospital pelo governo estadual, prevista para o final de 2025. Mesmo assim, a venda pode ser concluída agora, com a entrega futura garantida por decisão judicial.

“A alienação imediata, com imissão futura na posse, evita a deterioração do imóvel e preserva seu valor de mercado”, justificou o magistrado, destacando que o processo de venda exige tempo hábil para cumprimento de todas as etapas legais.

Credores abriram mão da adjudicação

O juiz também informou que a comissão de credores teve prazo até 16 de maio de 2025 para manifestar interesse na adjudicação do imóvel penhorado, mas não houve manifestação. Em vez disso, foi solicitado judicialmente o prosseguimento da alienação do bem.

Segundo Cestari, o cenário jurídico e fático do processo atende aos requisitos legais para a realização da venda direta. Ele concluiu que essa é a alternativa mais eficaz para resolver a situação financeira da Santa Casa e garantir o pagamento das dívidas trabalhistas pendentes.

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