A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e amplia o período de descanso semanal dos trabalhadores avança no Congresso Nacional. Segundo as informações divulgadas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14) e estabelece mudanças na jornada de trabalho, com implementação gradual e previsão de manutenção de regimes especiais para determinadas atividades.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), citados no levantamento, apontam que aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam atualmente na escala 6×1 no Brasil.
A proposta prevê dois dias de repouso remunerado por semana e a redução progressiva da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial. Entretanto, a mudança não significa que todos os profissionais passarão necessariamente a trabalhar cinco dias consecutivos e folgar nos dois dias seguintes.
Setores que exigem funcionamento contínuo poderão organizar os períodos de trabalho e descanso de maneira diferenciada, respeitando as condições previstas na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho no qual o profissional trabalha durante seis dias consecutivos e descansa no sétimo. Esse formato é utilizado em diferentes segmentos, como comércio, serviços e atividades que precisam funcionar diariamente.
Conforme o texto apresentado, a mudança prevê a ampliação do descanso semanal remunerado e a redução gradual do limite máximo de horas trabalhadas.
O cronograma informado estabelece as seguintes etapas:
- Após dois meses da publicação: a jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas.
- Após mais um ano: o limite seria reduzido para 40 horas semanais.
A proposta também prevê a preservação dos salários, mesmo com a redução da jornada máxima.
Segundo as informações divulgadas, a aprovação da PEC nas duas Casas do Congresso permitiria o encaminhamento da emenda para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. A aplicação das novas regras dependeria da publicação e do cumprimento do cronograma de implementação.
Quais setores poderão manter escalas diferenciadas?
O fim da escala 6×1 não significa que todas as atividades terão de adotar uma rotina convencional de cinco dias de trabalho e dois dias de folga consecutivos.
Alguns serviços precisam funcionar ininterruptamente ou atender à população em horários variados. Por isso, a proposta admite a possibilidade de organização diferenciada das jornadas, conforme a regulamentação e as condições estabelecidas para cada atividade.
Entre os setores que poderão ser afetados por essas regras estão:
1. Saúde
Hospitais, unidades de emergência e outros serviços de saúde precisam manter equipes em funcionamento durante todo o dia. A organização dos plantões poderá considerar essas necessidades, respeitando os limites legais aplicáveis.
2. Segurança
Atividades de segurança pública e privada exigem cobertura em diferentes horários. Por esse motivo, a distribuição das jornadas e das folgas poderá seguir modelos específicos.
3. Transporte
Serviços de transporte precisam atender a diferentes períodos do dia. A organização das escalas deverá considerar a continuidade das operações e as regras aplicáveis aos trabalhadores do setor.
4. Limpeza urbana
A coleta de resíduos e outros serviços de limpeza urbana podem funcionar em horários variados. A jornada poderá ser organizada de acordo com as características de cada atividade.
5. Portaria e vigilância
Profissionais que trabalham em turnos e precisam garantir a continuidade dos serviços poderão estar sujeitos a regimes específicos, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
A possibilidade de adoção de escalas diferenciadas, contudo, não significa que essas categorias estejam automaticamente dispensadas das novas regras de descanso e duração do trabalho.
Escala 12×36 poderá continuar?
A possibilidade de manutenção da escala 12×36, na qual o profissional trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes, é uma das questões que exigem atenção durante a regulamentação.
Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, atividades que dependem de funcionamento contínuo poderão precisar de modelos próprios de organização da jornada.
Nesse contexto, a existência de uma escala especial não significa, necessariamente, que o trabalhador ficará excluído das proteções previstas na proposta.
A especialista destaca que existe uma diferença entre retirar uma categoria do alcance de uma regra e permitir que seus profissionais cumpram jornadas organizadas de maneira específica.
No segundo caso, os direitos previstos continuam aplicáveis, mas a distribuição dos períodos de trabalho e descanso pode ser adaptada às características da atividade.
Assim, hospitais e outros serviços essenciais não precisariam necessariamente substituir todos os plantões por jornadas tradicionais de oito horas, desde que o regime adotado esteja de acordo com as regras legais vigentes.
A manutenção de escalas como a 12×36, entretanto, dependerá das disposições efetivamente aprovadas e das condições estabelecidas para sua aplicação.
Quem pode sentir menos impacto com a redução da jornada?
Nem todos os trabalhadores terão mudanças idênticas com a redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais. Algumas categorias já possuem jornadas específicas previstas na legislação.
Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a redução do limite geral pode não representar alteração na carga horária já estabelecida.
Teleatendimento e telemarketing: esses trabalhadores possuem regras específicas de jornada, com limite de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A mudança poderá ter efeitos principalmente na organização dos dias de descanso, conforme as normas aplicáveis.
Trabalhadores de minas subterrâneas: determinadas atividades desse setor também estão sujeitas a limites específicos de jornada, que precisam ser considerados na aplicação das novas regras.
A existência de uma jornada inferior à regra geral, porém, não significa que todas as condições de trabalho dessas categorias permanecerão necessariamente inalteradas. Os efeitos dependerão do texto definitivo e das normas específicas aplicáveis a cada profissão.
Autônomos, MEIs e trabalhadores informais serão afetados?
A proposta tem como foco as relações de trabalho alcançadas pelas regras constitucionais e trabalhistas correspondentes. Por isso, é importante distinguir os profissionais contratados pela CLT daqueles que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços sem vínculo empregatício.
Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs): em regra, quem trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, não está sujeito aos limites de jornada previstos para empregados celetistas.
Prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ): profissionais que prestam serviços por meio de uma empresa própria geralmente não estão submetidos às mesmas regras de jornada da CLT quando não existe vínculo de emprego. A situação concreta, entretanto, depende das características da relação de trabalho.
Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes e outros trabalhadores por conta própria, não estão automaticamente abrangidos pelas regras específicas da CLT. A ausência de registro, porém, não elimina eventuais direitos trabalhistas quando os requisitos legais para o reconhecimento de um vínculo empregatício estão presentes.
Portanto, o enquadramento de cada trabalhador depende da natureza da relação profissional, e não apenas da forma como o contrato é denominado.
Mudança vai além da troca da escala 6×1 pela 5×2
A alteração proposta não se resume à substituição de seis dias de trabalho por cinco dias trabalhados e dois de descanso.
Na avaliação da advogada Elisa Alonso, a principal mudança envolve a redução da jornada semanal e a ampliação do período de repouso, enquanto a distribuição desses períodos poderá variar de acordo com a atividade.
Para parte dos trabalhadores, a mudança poderá resultar em uma rotina de cinco dias de trabalho e dois de folga. Para outras categorias, poderá haver manutenção de plantões ou escalas especiais, desde que respeitadas as condições previstas nas regras aplicáveis.
A forma de implementação será determinante para definir como os novos limites serão incorporados às rotinas das empresas e dos trabalhadores.
A proposta também deverá gerar discussões sobre organização das equipes, negociação coletiva e adequação dos horários de funcionamento dos serviços.
Com a mudança, o debate sobre a escala 6×1 passa a envolver não apenas a quantidade de dias trabalhados, mas também a duração da jornada semanal, o direito ao descanso e as condições necessárias para garantir a continuidade de atividades essenciais.




