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Vereador de Brasnorte tem mandato cassado por espalhar fake news contra ex-delegado Eric Fantin

Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Reginaldo "Carreirinha" por oito anos após divulgação de vídeos falsos e ataques pessoais durante a eleição

🕒 Publicado em 30/07/2025 às 07:37

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a cassação do mandato do vereador e atual presidente da Câmara de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Carreirinha. A sentença, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, também o torna inelegível por oito anos a partir do pleito de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral negativa.

A decisão atende, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Coragem para Mudar e pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL), que acusaram o parlamentar de utilizar canais oficiais e grupos de WhatsApp para promover ataques pessoais ao ex-delegado Eric Marcio Fantin, então candidato nas eleições municipais.

De acordo com a denúncia, Reginaldo teria divulgado vídeos íntimos falsamente atribuídos a Fantin, com o objetivo de manchar sua reputação e influenciar o resultado do pleito. O juiz considerou que, embora as declarações tenham sido feitas na tribuna da Câmara, elas extrapolaram os limites da função parlamentar e foram direcionadas a fins eleitorais.

O magistrado destacou que houve propaganda negativa “reiterada, ofensiva e moralmente difamatória”, o que configura abuso na utilização de meios de comunicação. A Justiça Eleitoral determinou:

  • A cassação do diploma de vereador de Reginaldo Martins Ribeiro;
  • A retotalização dos votos para o cargo no município;
  • A declaração de sua inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, artigo 22, inciso XIV;
  • O envio do processo ao Ministério Público para eventual responsabilização criminal.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência parcial da ação, reconhecendo o abuso cometido pelo vereador, mas sem provas suficientes para incluir outros investigados no processo.

Durante o julgamento, pedidos liminares para suspender a candidatura de Reginaldo e apreender seus aparelhos eletrônicos foram negados. Também foi recusada a inclusão de outros nomes por ausência de provas.

A decisão, que ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ressalta que a imunidade parlamentar não cobre ataques pessoais com ampla difusão em redes sociais e rádio local.

Nas redes sociais, o ex-delegado Eric Fantin comemorou o resultado da sentença. “A justiça está sendo feita”, afirmou.

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