O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu não acatar o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para decretar a prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado de promover desmatamento químico em aproximadamente 80 mil hectares na região do Pantanal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal em sessão realizada no último dia 17. O relator do caso, desembargador Helio Nishiyama, entendeu que a prisão preventiva seria excessiva e desproporcional diante das circunstâncias do processo.
Segundo Nishiyama, a prisão só deve ser aplicada em situações onde outras medidas legais não são suficientes para proteger a ordem pública, a economia, a instrução criminal ou o cumprimento da lei penal. No entanto, ele ressaltou que as medidas já adotadas em primeira instância têm sido eficazes para conter novos danos ambientais e promover a recuperação das áreas degradadas.
Ainda de acordo com o relator, Claudecy tem colaborado com as autoridades, comunicando previamente seus deslocamentos e atuando em conjunto com a administradora judicial, o que também pesou na decisão de não conceder a prisão.
“Ao contrário do que alega o Ministério Público, as restrições impostas têm cumprido com eficiência a função de conter a repetição de delitos e mitigar os impactos ambientais causados”, declarou Nishiyama.
A mesma decisão também rejeitou o pedido de uso de tornozeleira eletrônica para o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, responsável técnico das propriedades, e para o piloto Nilson Costa Vilela, que teria aplicado o produto químico nas áreas afetadas.




