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TCE-MT pode invalidar contratos de empréstimos consignados não apresentados até 18 de junho

Tribunal de Contas de Mato Grosso alerta que contratos não entregues dentro do prazo serão considerados nulos e valores não poderão ser descontados dos servidores.

🕒 Publicado em 04/06/2025 às 09:35

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pode declarar nulos os contratos de empréstimos consignados que não forem enviados à instituição até o dia 18 de junho. A informação foi dada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sergio Ricardo, durante sessão plenária nesta semana.

De acordo com o conselheiro, caso os documentos não sejam apresentados no prazo estipulado, os contratos perderão validade e as dívidas correspondentes não poderão mais ser cobradas diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

“O TCE será rigoroso nesse processo. Os contratos que não forem entregues até a data-limite serão considerados nulos. As dívidas, portanto, deixarão de existir para efeito de desconto automático no salário do servidor”, destacou Sergio Ricardo.

A medida faz parte de um trabalho mais amplo conduzido pelo Tribunal, que criou uma Mesa Técnica integrada por diferentes órgãos de controle e fiscalização. O objetivo é avaliar a legalidade dos descontos realizados nos contracheques dos servidores vinculados ao Estado de Mato Grosso.

Assista ao vídeo da sessão completa abaixo.

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