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STJ Garante Direito à Defesa das Vítimas de Feminicídio no Júri: Estado Deve Agir Mesmo Sem Pedido

Decisão reforça atuação obrigatória da Defensoria Pública para garantir proteção jurídica especializada a mulheres vítimas de violência

🕒 Publicado em 15/07/2025 às 08:14

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que amplia a proteção legal às vítimas de feminicídio: a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive em casos submetidos ao tribunal do júri. A decisão garante que, mesmo sem solicitação expressa da vítima, a Defensoria Pública seja nomeada automaticamente como assistente, garantindo o suporte jurídico necessário.

Essa orientação foi firmada durante o julgamento de um recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria como representante dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma mulher assassinada — vítimas indiretas reconhecidas judicialmente.

O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia autorizado a atuação da Defensoria como assistência qualificada. O MPRJ recorreu, alegando conflito de interesse, já que a Defensoria também pode atuar na defesa de acusados. A argumentação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Estado e, posteriormente, pelo STJ.

🛡️ Dupla atuação da Defensoria é legal e legítima

No voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, ficou claro que a atuação simultânea da Defensoria Pública na proteção da vítima e na defesa do acusado é válida, desde que sejam defensores diferentes e com atuação independente – o que é garantido pela Lei Complementar 80/1994.

Segundo o ministro, não se pode presumir conflito ético ou técnico entre defensores distintos, assim como não se questiona a atuação de dois advogados privados da mesma seccional da OAB em lados opostos de um mesmo processo.

🏛️ Lei Maria da Penha exige proteção integral

A decisão reforça o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica completa às mulheres vítimas de violência doméstica, conforme estabelecido nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha. Esses dispositivos asseguram que, em qualquer fase do processo — cível ou criminal —, deve haver presença obrigatória de advogado ou defensor público especializado.

Paciornik destacou que essa assistência se estende ao tribunal do júri, especialmente em casos de feminicídio, e que a expressão “em todos os atos processuais” deve ser interpretada de forma ampla e protetiva.

🔒 Processo corre em segredo de justiça

O número do processo permanece em sigilo, conforme previsto pela legislação, por envolver violência doméstica e vítimas indiretas. A decisão, no entanto, cria um precedente importante para reforçar a atuação da Defensoria Pública na defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade, mesmo quando a vítima já não está viva para reivindicar seus direitos.

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