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Cuiabá amplia ações de proteção animal com educação nas escolas e Banco Municipal de Ração

Novas leis incentivam a guarda responsável e criam mecanismo para arrecadar e distribuir gratuitamente produtos destinados a cães e gatos

🕒 Publicado em 27/08/2026 às 10:48

A proteção e o bem-estar dos animais ganharam novos instrumentos em Cuiabá. Duas leis sancionadas pelo prefeito Abilio Jacques Brunini, nesta terça-feira (25), ampliam as ações municipais voltadas à prevenção do abandono, à conscientização sobre a guarda responsável e ao apoio a animais em situação de vulnerabilidade.

As medidas autorizam a realização de ações educativas nas escolas públicas municipais e criam o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento.

Educação para a guarda responsável

A Lei nº 7.628, de 25 de agosto de 2026, de autoria do vereador T. Coronel Dias, autoriza o município a desenvolver atividades educativas sobre proteção, bem-estar e guarda responsável de animais na rede pública de ensino.

As ações poderão ocorrer por meio de projetos temáticos, atividades pedagógicas complementares ou iniciativas extracurriculares, sem que seja necessária a inclusão obrigatória do conteúdo na grade curricular.

A legislação também permite a participação orientada de animais de estimação em determinadas atividades, desde que sejam respeitadas as normas de segurança, saúde pública e controle sanitário.

Quando houver contato direto entre estudantes e animais, será necessária autorização prévia e por escrito dos pais ou responsáveis.

Para desenvolver os projetos, o município poderá estabelecer convênios e termos de cooperação com entidades, associações e organizações especializadas, públicas ou privadas.

Banco Municipal de Ração

A segunda medida é a Lei nº 7.630, de autoria da vereadora Paula Calil, que cria o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos.

A estrutura terá como finalidade receber e distribuir gratuitamente itens destinados à alimentação, saúde e bem-estar de cães e gatos abandonados ou abrigados.

Entre os produtos que poderão ser recebidos estão:

  • Rações;
  • Medicamentos veterinários;
  • Produtos de higiene;
  • Utensílios e acessórios;
  • Roupas;
  • Móveis;
  • Produtos de limpeza destinados ao uso animal.

As doações poderão ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos. Produtos provenientes de apreensões do poder público também poderão ser destinados ao banco, desde que observadas as exigências legais.

Os itens recebidos não poderão ser comercializados.

Quem poderá receber as doações?

A distribuição terá como prioridade instituições de proteção animal e protetores independentes cadastrados junto ao órgão municipal competente.

Também poderão ser beneficiadas famílias em situação de vulnerabilidade social que residam em Cuiabá, tenham cães ou gatos sob sua responsabilidade e estejam inscritas em programas sociais do município.

A nova legislação substitui a Lei nº 6.672, de 30 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

Duas frentes de proteção

As novas medidas atuam em frentes diferentes, mas complementares. Enquanto as ações nas escolas procuram formar uma cultura de guarda responsável e prevenir o abandono, o Banco Municipal cria uma alternativa de apoio material para animais resgatados, instituições protetoras, protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade.

Com isso, Cuiabá amplia os mecanismos municipais de educação, prevenção e assistência na proteção de cães e gatos, fortalecendo a participação do poder público e da sociedade na causa animal.

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