A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de um julgamento realizado pelo tribunal do júri em Minas Gerais, após constatação de que um dos jurados utilizou o celular durante a fala da defesa. Para os ministros, o uso prolongado do aparelho em um momento decisivo comprometeu a imparcialidade do conselho de sentença.
No caso analisado, o réu havia sido condenado a 14 anos e três meses de prisão por homicídio. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) identificou que houve quebra da incomunicabilidade dos jurados — regra que impede qualquer contato externo durante o julgamento —, especialmente enquanto a defesa apresentava sua tréplica. Diante disso, determinou-se a realização de um novo júri.
O Ministério Público estadual recorreu da decisão ao STJ, alegando ausência de provas concretas de violação e sustentando que o uso do celular não causou prejuízo à defesa.
O relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, considerou que o vídeo apresentado pela defesa, no qual o jurado aparece manuseando o celular em plenário, é prova suficiente da quebra da incomunicabilidade. Segundo ele, a simples possibilidade de influência externa ou desatenção já compromete a neutralidade exigida dos jurados.
“Mesmo sem sabermos o conteúdo acessado, o uso do celular em um momento tão crucial do julgamento coloca em risco a formação isenta do convencimento do jurado, que deve se basear exclusivamente nos argumentos e provas apresentados em plenário”, afirmou o ministro.
Com isso, o STJ entendeu que a decisão do TJMG deve ser mantida, reafirmando a importância da incomunicabilidade como garantia da legitimidade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri.




