sexta-feira, agosto 14, 2026
26 C
Cuiabá
spot_img
NOTÍCIASTF garante isenção de pedágio a assentados em Sorriso (MT)

STF garante isenção de pedágio a assentados em Sorriso (MT)

Decisão reforça direito de ir e vir de moradores que não têm acesso a via alternativa gratuita

🕒 Publicado em 07/06/2025 às 09:50

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento de pedágio para moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado em Sorriso, a 398 km de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que negou o recurso apresentado pela concessionária Rota do Oeste, responsável pela administração do trecho da BR-163 onde se localiza a cobrança.

De acordo com o processo, os assentados precisam cruzar o pedágio no quilômetro 766 da rodovia para realizar deslocamentos essenciais, como ir ao trabalho, à escola ou buscar atendimento médico. A ausência de uma via alternativa gratuita foi fator decisivo na manutenção da isenção.

Na decisão, Moraes destacou que, embora o pedágio seja constitucional, não se pode exigir pagamento em situações onde o cidadão é privado de seu direito de deslocamento básico.

“Seria absolutamente desproporcional, por exemplo, exigir o pagamento de tarifa de pedágio para deslocamento do munícipe ao único Pronto Atendimento de saúde de referência da localidade, ainda mais quando considerada uma ocasião de urgência ou emergência”, afirmou o ministro.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia decidido pela isenção anteriormente, desde que os veículos dos moradores fossem cadastrados junto à concessionária. A Rota do Oeste recorreu ao STF alegando prejuízo contratual e desequilíbrio financeiro, uma vez que a isenção não estava prevista no contrato.

Com a decisão final do STF, a isenção permanece válida, desde que limitada a um veículo por morador cadastrado, até que seja disponibilizada uma via alternativa gratuita.

COLUNAS
spot_img
NOTICIAS
spot_img
LEIA MAIS