A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um novo guia com normas que passam a regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual de Ensino. O documento estabelece critérios para a oferta de produtos, priorizando uma alimentação mais saudável e adequada às diretrizes nacionais de nutrição escolar.
As orientações foram elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, ligada à Superintendência de Gestão Regional, e seguem as determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, responsável por atualizar as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com aplicação imediata em todas as unidades da rede, o guia determina que os alimentos comercializados estejam alinhados às políticas públicas de promoção da saúde, incentivando o consumo de alimentos naturais e reduzindo a presença de produtos industrializados.
Cantinas deverão priorizar alimentos naturais
Entre os alimentos recomendados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, vitaminas de frutas, iogurtes naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais e bolos caseiros com menor quantidade de açúcar e gordura.
Também serão incentivados produtos elaborados predominantemente com ingredientes in natura ou minimamente processados, visando melhorar a qualidade nutricional da alimentação oferecida aos estudantes.
Produtos ultraprocessados estão proibidos
O novo regulamento proíbe a venda de diversos produtos considerados inadequados para o ambiente escolar.
Entre os itens vetados estão refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas produzidas com xaropes artificiais, alimentos instantâneos em pó e produtos com elevados níveis de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O guia também prevê a substituição gradual de alimentos ultraprocessados por alternativas com maior valor nutricional.
Além disso, fica proibida qualquer ação promocional relacionada aos produtos não autorizados, incluindo distribuição de brindes, campanhas publicitárias, promoções comerciais e patrocínio de atividades escolares envolvendo marcas desses alimentos.
Escolas deverão garantir alimentação inclusiva
Outro destaque do documento é o reforço às determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva.
As cantinas deverão disponibilizar opções específicas para estudantes com necessidades alimentares especiais, contemplando casos de diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A orientação busca assegurar que todos os estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas condições de saúde e restrições nutricionais.
Fiscalização ficará sob responsabilidade das escolas
O acompanhamento do cumprimento das novas regras será realizado pelas direções das unidades escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs).
As escolas deverão monitorar periodicamente os produtos comercializados, comunicar eventuais irregularidades aos responsáveis pelas cantinas e aplicar as medidas previstas contratualmente em caso de descumprimento das normas.
Os nutricionistas da Seduc e das Diretorias Regionais prestarão suporte técnico às unidades escolares, orientando sobre a classificação dos alimentos e promovendo ações de educação alimentar e nutricional. Entretanto, a secretaria esclarece que esses profissionais não exercerão função fiscalizatória ou punitiva.
Já os responsáveis pelas cantinas terão a obrigação de adequar seus cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os alimentos comercializados e cumprir integralmente as normas de higiene e segurança alimentar.
Com a adoção das novas diretrizes, a Seduc espera fortalecer a promoção da alimentação saudável nas escolas estaduais e contribuir para a formação de hábitos alimentares mais equilibrados entre crianças e adolescentes.




