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Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital sem limite de idade a partir de outubro

Nova regra da ANS começa a valer em 1º de outubro e determina cobertura do exame sempre que houver indicação médica

🕒 Publicado em 10/09/2026 às 15:19

Pessoas que possuem planos de saúde terão uma nova garantia para a realização de exames de prevenção e diagnóstico do câncer de mama. A partir de 1º de outubro, as operadoras serão obrigadas a oferecer cobertura para mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). Até então, a cobertura obrigatória do exame estava limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.

Com a nova regra, a indicação médica passa a ser o principal critério para a cobertura obrigatória.

Exame ajuda na identificação precoce

A mamografia digital é considerada uma importante ferramenta para detectar alterações nas mamas, inclusive lesões que ainda não podem ser percebidas pelo toque.

A tecnologia permite o registro das imagens em formato digital, facilitando a análise médica e o acompanhamento de possíveis alterações ao longo do tempo.

Entre as vantagens apontadas para a modalidade digital estão a menor exposição à radiação, menor período de compressão da mama durante o procedimento e a possibilidade de armazenamento das imagens para futuras avaliações.

Mudança amplia acesso ao diagnóstico

A decisão da ANS foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante as discussões, a maioria dos integrantes defendeu que a mamografia digital já está consolidada como parte do atendimento oncológico e que limitar a cobertura a uma determinada faixa etária poderia atrasar o diagnóstico de casos que necessitem de investigação médica.

A agência também relacionou a mudança ao Outubro Rosa, período tradicionalmente dedicado à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

A identificação da doença em fases iniciais aumenta as possibilidades de tratamento e pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Cobertura vale para todas as pessoas

Um dos pontos de destaque da nova determinação é que a regra utiliza a expressão “todas as pessoas”.

Isso significa que a cobertura obrigatória não ficará restrita às mulheres. Pessoas de outros gêneros, incluindo pessoas não binárias, também estarão contempladas quando houver indicação médica para a realização da mamografia digital.

A medida amplia, portanto, o acesso ao exame dentro da saúde suplementar e estabelece que a necessidade clínica, e não uma faixa etária previamente definida, será o fator determinante para a cobertura obrigatória.

O que muda na prática?

Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde estava vinculada à faixa etária de 40 a 69 anos.

A partir de 1º de outubro, a regra muda:

  • Não haverá limite de idade para a cobertura obrigatória;
  • O exame deverá ser coberto quando houver indicação médica;
  • A determinação contempla todas as pessoas, independentemente do gênero;
  • A mamografia digital poderá ser utilizada para auxiliar na detecção precoce do câncer de mama.

A alteração faz parte das atualizações das regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde determinadas pela ANS.

**Informações via Agência Brasil

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