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Órgãos federais cobram implantação de órgão de combate à tortura em Mato Grosso

Ação civil pública cobra do Estado e da União a implementação de órgão previsto em tratado internacional assinado pelo Brasil

🕒 Publicado em 11/06/2025 às 09:38

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma ação civil pública exigindo que a União e o Estado de Mato Grosso coloquem em funcionamento o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MT). A medida visa garantir a fiscalização independente de espaços de privação de liberdade, como penitenciárias, delegacias, unidades de saúde mental, instituições para adolescentes e abrigos de idosos.

A criação do MEPCT está prevista na Lei Federal nº 12.847/2013 e se alinha ao compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar, em 2007, o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura. O tratado determina que os países-membros devem manter estruturas autônomas capazes de realizar visitas regulares e sem aviso prévio a locais onde pessoas estejam sob custódia do Estado.

Apesar de o país já contar com o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), criado em 2013, Mato Grosso ainda não deu andamento à sua estrutura estadual, segundo consta na petição. A omissão é considerada pelos órgãos como uma falha grave na proteção dos direitos humanos.

Fiscalização Autônoma e Urgência na Implementação

De acordo com o MPF e a DPU, a inexistência de um mecanismo estadual impede a inspeção independente de instituições onde frequentemente são registradas denúncias de maus-tratos e abusos. A ação ressalta a necessidade de criar uma instância com autonomia funcional, capacidade técnica e respaldo orçamentário para atuar preventivamente contra práticas de tortura, maus-tratos e tratamentos degradantes.

Medidas Solicitadas à Justiça

Na ação, os órgãos pedem à Justiça Federal que obrigue a União e o Estado de Mato Grosso a apresentarem, em até 90 dias, um plano detalhado para a criação e funcionamento do MEPCT/MT. Esse planejamento deve incluir:

  • Estrutura administrativa e cargos necessários;
  • Recursos financeiros previstos;
  • Participação da sociedade civil e de representantes do SNPCT.

Caso a determinação judicial não seja atendida no prazo estipulado, o MPF e a DPU requerem a aplicação de uma multa diária de R$ 100 mil para cada uma das partes envolvidas.

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