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Nova lei endurece combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia punições para crimes com inteligência artificial

Legislação amplia penas, fortalece investigações em ambientes digitais, inclui crimes com deepfakes e garante atendimento especializado às vítimas

🕒 Publicado em 07/08/2026 às 07:50

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que reforça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Combate ao Crime Organizado, estabelecendo penas mais severas, ampliando instrumentos de investigação e incluindo crimes praticados com o uso de inteligência artificial.

Entre as principais mudanças estão o endurecimento das punições para delitos cometidos em ambientes digitais, a criminalização mais rigorosa do uso de tecnologias como deepfakes para exploração sexual infantil e a ampliação da proteção às vítimas.

Investigações na internet ganham novos mecanismos

A legislação fortalece o trabalho das forças de segurança ao autorizar a realização de rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificação e coleta de conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Essas atividades poderão ser realizadas sem autorização judicial prévia. A lei também amplia o uso de policiais infiltrados na internet para investigar organizações e autores envolvidos nesse tipo de crime.

Inteligência artificial passa a agravar crimes

Pela primeira vez, a legislação trata expressamente do uso da inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil.

A nova norma aumenta as penas para criminosos que utilizarem tecnologias como:

  • Deepfakes;
  • Filtros digitais;
  • Manipulação de imagem e voz;
  • Ferramentas capazes de simular crianças ou adolescentes para aliciar vítimas.

Também passam a receber punições mais severas os autores que utilizarem mecanismos de ocultação digital, como mascaramento de endereço IP, VPNs ou outros recursos destinados a dificultar a identificação pelas autoridades.

Além disso, a definição de material relacionado à violência sexual infantil foi ampliada para incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos ou manipulados por inteligência artificial com conotação sexual.

Vítimas terão atendimento especializado

Outro avanço previsto na legislação é a garantia de atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O acompanhamento deverá ser contínuo e considerar os impactos emocionais causados pela divulgação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando compartilhados em plataformas internacionais.

A lei também determina que o atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que assegure privacidade e proteção às vítimas.

Além disso, o agressor será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento realizado, inclusive quando prestado pela rede pública de saúde.

Mais crimes passam a ser considerados hediondos

A legislação amplia o rol de crimes classificados como hediondos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.

Entre eles estão delitos relacionados à:

  • Produção de material de exploração sexual infantil;
  • Venda e comercialização desse conteúdo;
  • Divulgação e compartilhamento;
  • Posse e armazenamento;
  • Aliciamento de menores;
  • Exploração sexual.

Com isso, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva poderá ser decretada

A nova norma também autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, além dos delitos previstos nos artigos 240 a 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Penas mais rigorosas

Entre as principais alterações promovidas pela nova legislação estão:

Produção de material de violência sexual infantil

Quem produzir, filmar, fotografar, registrar, financiar ou transmitir ao vivo conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes poderá ser condenado à reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Venda de material ilegal

A comercialização desse tipo de conteúdo permanece com pena de 4 a 10 anos de reclusão, acrescida de multa.

Quando a venda ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Divulgação e compartilhamento

Criar, administrar ou manter plataformas destinadas ao armazenamento e compartilhamento desse material também passa a ser punido com 4 a 10 anos de prisão, além de multa.

A divulgação em múltiplas plataformas digitais gera aumento de pena.

Posse ou armazenamento

A posse, armazenamento ou acesso a esse tipo de conteúdo com finalidade sexual passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

Deepfakes e inteligência artificial

A criação de imagens ou vídeos manipulados por inteligência artificial que simulem violência sexual infantil passa a ter pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Aliciamento de menores

O assédio, aliciamento ou constrangimento de menores de 14 anos para obtenção de imagens íntimas ou prática de atos libidinosos terá pena de 3 a 5 anos de prisão.

A punição será aumentada quando o crime envolver:

  • Inteligência artificial ou deepfake;
  • Perfis falsos;
  • Anonimização digital;
  • Aplicativos de mensagens;
  • Redes sociais;
  • Jogos on-line;
  • Promessa de vantagens;
  • Relação de confiança, autoridade ou dependência com a vítima.

Objetivo é fortalecer a proteção infantil

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.487/2026, o Brasil amplia o conjunto de instrumentos legais voltados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, adaptando a legislação aos desafios impostos pelas novas tecnologias e fortalecendo a atuação das autoridades na prevenção, investigação e punição desses crimes.

**Informações via Agência Brasil

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