Há duas décadas, o Brasil dava um dos passos mais importantes na defesa dos direitos das mulheres com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Criada para combater a violência doméstica e familiar, a legislação mudou a forma como o país enfrenta esse tipo de crime, reconhecendo diferentes formas de violência e fortalecendo os mecanismos de proteção às vítimas.
Apesar dos avanços conquistados ao longo desses 20 anos, especialistas alertam que o país ainda convive com altos índices de violência de gênero, dificuldades na efetivação das medidas protetivas e desafios para garantir atendimento rápido e eficiente às mulheres que denunciam seus agressores.
Lei mudou a forma de enfrentar a violência doméstica
Antes da criação da Lei Maria da Penha, agressões praticadas dentro de casa eram frequentemente tratadas como conflitos familiares e acabavam invisibilizadas pelo poder público.
A legislação passou a reconhecer que a violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes formas, não se limitando às agressões físicas. Atualmente, são consideradas formas de violência doméstica:
- Física;
- Psicológica;
- Sexual;
- Patrimonial;
- Moral;
- Vicária, modalidade incluída na legislação em 2026, caracterizada quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a vítima.
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente na defesa de mulheres, a lei rompeu com a antiga cultura de que a violência doméstica deveria permanecer restrita ao ambiente familiar.
Segundo ela, comportamentos como humilhação, manipulação, ameaças, controle financeiro e perseguição passaram a ser reconhecidos como formas de violência passíveis de responsabilização.
Feminicídios continuam em alta
Mesmo com a evolução da legislação, os números da violência permanecem preocupantes.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que, somente em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, aumento de 4,7% em comparação ao ano anterior.
Desde que o feminicídio foi tipificado como crime, em 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão da condição de gênero.
Os dados evidenciam que a existência da legislação, embora fundamental, ainda não foi suficiente para impedir o crescimento desse tipo de violência.
Especialistas defendem aplicação integral da lei
Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das maiores contribuições da Lei Maria da Penha foi reconhecer e nomear a violência doméstica como um problema social e de responsabilidade do Estado.
Ela avalia, porém, que a efetividade da legislação depende da atuação integrada das instituições públicas.
Segundo a pesquisadora, delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário precisam garantir acolhimento adequado às vítimas e aplicar integralmente os mecanismos previstos na lei.
Medidas protetivas ainda enfrentam dificuldades
Um dos principais desafios apontados por especialistas é o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
O relato de uma vítima identificada como Júlia demonstra que, apesar da determinação judicial para manter o agressor afastado, o monitoramento da medida praticamente não ocorreu.
Ela afirmou que o ex-companheiro continuou circulando próximo de sua residência mesmo após a decisão judicial, sem que houvesse fiscalização efetiva.
Os números reforçam essa preocupação.
Somente no primeiro semestre deste ano, o estado de São Paulo registrou 13.301 descumprimentos de medidas protetivas, crescimento de 18,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Entre os casos mais graves está o feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, assassinada mesmo possuindo medida protetiva contra o agressor.
Estrutura pública ainda precisa ser fortalecida
Na avaliação da advogada Luciane Mezarobba, a legislação é considerada moderna e eficaz, mas enfrenta limitações causadas pela sobrecarga dos órgãos responsáveis pela proteção das vítimas.
Ela afirma que ainda existem delegacias e serviços públicos com equipes reduzidas, estrutura insuficiente e elevado volume de atendimento, fatores que dificultam uma resposta rápida às mulheres em situação de violência.
Segundo a advogada, algumas vítimas enfrentam longas horas de espera para registrar denúncias, situação que pode gerar novo sofrimento psicológico.
Quem foi Maria da Penha
A legislação recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, em 1983.
Na primeira agressão, ela foi baleada enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, após retornar para casa, sofreu nova tentativa de assassinato, quando o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.
O caso ganhou repercussão internacional após denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência e omissão na apuração do caso, o que impulsionou a criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.
Violência digital amplia novos desafios
Especialistas também destacam que a violência contra a mulher passou a se manifestar com maior intensidade no ambiente virtual.
Ameaças, perseguições, exposição de imagens íntimas, humilhações públicas e controle por meio das redes sociais podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha quando configuram violência moral, psicológica ou outras formas previstas na legislação.
Além disso, normas como a Lei Carolina Dieckmann e outras legislações relacionadas à segurança digital complementam a proteção às vítimas.
Após duas décadas de vigência, a Lei Maria da Penha permanece como uma das principais ferramentas de proteção às mulheres no Brasil. No entanto, especialistas ressaltam que a redução da violência depende não apenas da legislação, mas também da efetiva aplicação das medidas de proteção, do fortalecimento da rede de atendimento e da transformação cultural necessária para combater o machismo e a violência de gênero.
**Informações via Agência Brasil




