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MPMT firma TACs para fortalecer atendimento em unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em Cuiabá

Acordos preveem melhorias na estrutura, gestão, capacitação de equipes e garantia de direitos dos acolhidos; instituições terão prazos para cumprir as adequações

🕒 Publicado em 30/07/2026 às 08:21

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Infância e Juventude, firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com instituições responsáveis pelo acolhimento de crianças e adolescentes na capital. A iniciativa busca corrigir irregularidades identificadas durante fiscalizações realizadas pelo órgão e aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos acolhidos.

Os acordos foram celebrados com a Casa da Criança Cuiabana I, administrada pela Associação Cultural Cena Onze; Casa da Criança Cuiabana III, mantida pela Associação de Promoção Humana e Social (Instituto Atitude); e Casa da Criança Cuiabana IV, gerida pelas Casas Caminho Redentor.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, as medidas foram adotadas após inspeções ordinárias semestrais que identificaram a necessidade de adequações nas unidades de acolhimento. Diferentemente das demais instituições, a Casa da Criança Cuiabana II não aderiu ao acordo. Nesse caso, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas, incluindo a realização de perícia técnica.

Medidas visam qualificar o atendimento

Entre os compromissos assumidos pelas entidades está a apresentação, em até 150 dias, do Projeto Político-Pedagógico atualizado e do Alvará Sanitário dentro da validade.

As instituições também deverão implementar, no prazo máximo de 120 dias, melhorias na gestão dos serviços de acolhimento, aperfeiçoando os procedimentos de acompanhamento das crianças, adolescentes e de seus familiares.

Os TACs estabelecem ainda a garantia de acesso a roupas, produtos de higiene pessoal e pertences individuais, além da disponibilização de espaços adequados para armazenamento desses objetos. Outro compromisso é fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos acolhidos, promovendo ações voltadas ao acompanhamento das famílias e à reintegração familiar sempre que possível.

Educação, esporte e capacitação fazem parte dos acordos

Na área educacional, as entidades deverão assegurar que todas as crianças e adolescentes estejam matriculados na rede pública de ensino no prazo de até 90 dias. Os acordos também determinam a oferta contínua de atividades de reforço escolar, práticas esportivas, culturais e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento integral dos acolhidos.

Outra exigência prevê a implantação, em até 60 dias, de programas permanentes de capacitação para os profissionais que atuam nas unidades, com formações periódicas destinadas ao aprimoramento do atendimento.

Cada unidade terá adequações específicas

Apesar de possuírem diretrizes comuns, os Termos de Ajustamento de Conduta estabelecem obrigações específicas para cada instituição.

As Casas da Criança Cuiabana I e III deverão elaborar projetos de acessibilidade para adequação de suas estruturas físicas, garantindo melhores condições de atendimento.

Já a Casa da Criança Cuiabana IV terá que cumprir exigências adicionais relacionadas à regularização administrativa, incluindo a comprovação de registros junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Os prazos para regularização da equipe técnica exclusiva também variam conforme a unidade.

Descumprimento poderá gerar multa

Os acordos estabelecem multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis caso as determinações não sejam atendidas.

Para o Ministério Público, os TACs representam um instrumento para assegurar que o acolhimento institucional seja realizado em conformidade com os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo proteção integral, desenvolvimento saudável e respeito aos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O promotor Paulo Henrique Amaral Motta ressaltou que as irregularidades identificadas durante as inspeções são passíveis de correção e que as medidas pactuadas têm como objetivo elevar a qualidade do atendimento prestado, fortalecer os vínculos familiares e ampliar a proteção oferecida aos acolhidos.

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