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NOTÍCIAJustiça nega absolvição sumária e mantém provas contra ex-vereador Paulo Henrique

Justiça nega absolvição sumária e mantém provas contra ex-vereador Paulo Henrique

🕒 Publicado em 12/06/2025 às 19:31

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), conhecido como ‘PH’. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11.06), também rejeita a tentativa de anular provas colhidas durante a Operação Ragnatela — investigação que apura um esquema de lavagem de dinheiro supostamente ligado à facção criminosa Comando Vermelho.

A operação revelou indícios de que valores ilícitos estariam sendo investidos em shows e eventos realizados em casas noturnas da capital mato-grossense, com participação de diversos investigados. A audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 10 de setembro de 2025, às 13h30, em formato virtual.

A defesa de Paulo Henrique alegava que os dados obtidos por meio de registros bancários, financeiros e interceptações telefônicas constituíam uma “fishing expedition” — expressão jurídica usada para descrever investigações amplas e sem foco, com o objetivo de encontrar, de maneira especulativa, qualquer tipo de prova.

Entretanto, o magistrado rejeitou esse argumento, afirmando que as investigações só tiveram início após o surgimento de indícios concretos da ligação de Paulo Henrique e outros envolvidos com o suposto esquema criminoso. Segundo ele, a continuidade das diligências foi devidamente fundamentada e autorizada judicialmente, o que afasta qualquer alegação de ilegalidade.

“Não se verifica qualquer ilicitude nas provas obtidas. A extração dos dados do celular do investigado foi precedida de autorização voluntária e todas as diligências foram respaldadas por decisões judiciais devidamente fundamentadas”, destacou o juiz.

O magistrado reforçou que a Operação Ragnatela conseguiu desarticular um esquema de grande proporção e que a investigação evoluiu conforme surgiam novos elementos. Por isso, as denúncias foram encaminhadas em partes, à medida que a materialidade e autoria dos crimes eram confirmadas.

Na decisão, o juiz ainda determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) disponibilize à defesa, no prazo de 10 dias, a íntegra dos dados extraídos dos celulares apreendidos durante a operação, assegurando amplo acesso ao conteúdo probatório.

Com isso, a denúncia segue válida e será analisada na próxima fase do processo, com base nas provas colhidas durante as investigações e já compartilhadas com a defesa.

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