A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um homem soropositivo acusado de tráfico de drogas. A decisão é da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), e foi publicada na última quarta-feira (25).
A defesa de Hollington Benedito Serra Pernet argumentou que ele deveria responder em liberdade por questões de saúde, apontando que o ambiente carcerário seria inadequado ao seu tratamento contínuo contra o HIV. Também alegou que não foram apreendidos entorpecentes no cumprimento do mandado de busca.
No entanto, a magistrada entendeu que o acusado não comprovou a gravidade de seu estado de saúde. Segundo a decisão, a defesa apresentou apenas o diagnóstico de soropositividade, sem laudos médicos detalhados, pareceres clínicos ou registros de queixas formais à administração prisional.
Além disso, os autos indicam que Hollington desempenhava papel ativo na distribuição de drogas, realizando entregas diretamente a usuários — o que, para a juíza, caracteriza vínculo com o tráfico e divisão de tarefas, justificando a manutenção da prisão cautelar.
“Não houve demonstração de que o investigado tenha comunicado sua condição de saúde à unidade prisional, nem de que esteja sendo privado de tratamento médico”, escreveu a magistrada.
Com isso, o pedido de soltura foi indeferido, e o acusado continuará preso preventivamente enquanto responde pelo crime de tráfico.




