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Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento de tetraplégico em Chapada dos Guimarães

Decisão inédita da Justiça Federal permite que família cultive planta para produção de óleo medicinal usado no alívio de dores crônicas e espasmos.

🕒 Publicado em 23/06/2025 às 19:27

A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu, no último dia 12 de junho, uma liminar que autoriza uma família de Chapada dos Guimarães a cultivar cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão beneficia diretamente um morador que ficou tetraplégico após um acidente durante um mergulho em 2016.

O paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., sofre há anos com dores intensas, espasmos musculares, insônia e quadros de depressão. Diante da ineficácia de tratamentos convencionais, a família recorreu ao Judiciário buscando a permissão para produzir, de forma artesanal, o óleo de cannabidiol (CBD), substância que tem proporcionado melhorias significativas na qualidade de vida do paciente.

O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré reconheceu a legitimidade do pedido com base em laudos médicos que demonstram os efeitos positivos do uso da substância. O magistrado também ressaltou que a Anvisa já havia autorizado anteriormente a importação do medicamento para o mesmo paciente, reforçando o caráter legal e terapêutico da demanda.

Com a decisão, a família poderá cultivar até 25 plantas adultas e 15 mudas de cannabis a cada três meses, exclusivamente para uso medicinal e pessoal. A medida também protege os responsáveis de eventuais ações policiais ou sanções legais por parte das autoridades estaduais e federais.

O advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, que representa a família, celebrou a conquista e afirmou que a decisão é um marco tanto do ponto de vista legal quanto humanitário. “É um reconhecimento da dignidade do paciente, do direito à saúde e à vida com menos sofrimento”, destacou.

Na decisão, o juiz Sodré frisou que impedir o acesso ao único tratamento eficaz seria desproporcional e incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especialmente em casos de ausência de alternativas médicas acessíveis.

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