A Justiça Federal em Mato Grosso concedeu, no último dia 12 de junho, uma liminar que autoriza uma família de Chapada dos Guimarães a cultivar cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais. A decisão beneficia diretamente um morador que ficou tetraplégico após um acidente durante um mergulho em 2016.
O paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., sofre há anos com dores intensas, espasmos musculares, insônia e quadros de depressão. Diante da ineficácia de tratamentos convencionais, a família recorreu ao Judiciário buscando a permissão para produzir, de forma artesanal, o óleo de cannabidiol (CBD), substância que tem proporcionado melhorias significativas na qualidade de vida do paciente.
O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré reconheceu a legitimidade do pedido com base em laudos médicos que demonstram os efeitos positivos do uso da substância. O magistrado também ressaltou que a Anvisa já havia autorizado anteriormente a importação do medicamento para o mesmo paciente, reforçando o caráter legal e terapêutico da demanda.
Com a decisão, a família poderá cultivar até 25 plantas adultas e 15 mudas de cannabis a cada três meses, exclusivamente para uso medicinal e pessoal. A medida também protege os responsáveis de eventuais ações policiais ou sanções legais por parte das autoridades estaduais e federais.
O advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, que representa a família, celebrou a conquista e afirmou que a decisão é um marco tanto do ponto de vista legal quanto humanitário. “É um reconhecimento da dignidade do paciente, do direito à saúde e à vida com menos sofrimento”, destacou.
Na decisão, o juiz Sodré frisou que impedir o acesso ao único tratamento eficaz seria desproporcional e incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especialmente em casos de ausência de alternativas médicas acessíveis.




