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NOTÍCIAIsolamento de Sandro Louco é mantido após provas de articulações criminosas

Isolamento de Sandro Louco é mantido após provas de articulações criminosas

Tribunal nega recurso e aponta que detento comanda facção criminosa mesmo de dentro da penitenciária; sete celulares foram encontrados em sua cela

🕒 Publicado em 19/07/2025 às 13:47

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, e manteve a decisão que determinou sua permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Condenado a mais de 215 anos de prisão, Sandro é apontado como principal liderança de uma facção criminosa em atuação no estado.

A defesa alegava que a decisão anterior do Tribunal apresentava omissões e falta de clareza, mas o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, concluiu que todos os pontos já haviam sido devidamente enfrentados. Segundo ele, o recurso foi utilizado com a intenção de reabrir discussões já superadas, o que não é permitido pela legislação processual.

A manutenção do regime de isolamento foi respaldada por relatórios de inteligência da Polícia Civil e da administração penitenciária, que revelam o papel de comando exercido por Sandro Louco, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado. De acordo com os documentos, ele estaria diretamente envolvido na coordenação de operações criminosas, inclusive utilizando celulares clandestinos e contando com o apoio de advogados e familiares para repassar ordens.

Celulares e articulações de rebelião

Durante uma das investigações, sete aparelhos celulares foram encontrados na cela de Sandro. As autoridades também identificaram indícios de que ele planejava uma rebelião dentro do presídio. Uma das análises técnicas citadas no voto do relator o classifica como “presidente” da facção criminosa no estado, envolvido em articulações como motins, lavagem de dinheiro e comunicação externa ilegal.

A defesa questionava ainda a suposta falta de contraditório antes da inclusão no RDD, além de apontar que o prazo legal para a medida já teria expirado. No entanto, o relator considerou que a gravidade dos fatos e o risco à segurança justificam a adoção imediata do regime, sem necessidade de oitiva prévia.

Medida cautelar e jurisprudência

A decisão também fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o juiz não é obrigado a rebater cada argumento da parte, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. O tribunal entendeu que os embargos não tinham por objetivo esclarecer omissões, mas sim rediscutir o mérito da decisão já tomada.

A Câmara reafirmou, por fim, que a discordância da parte com o teor da decisão não configura, por si só, motivo para nova análise. Assim, a inclusão de Sandro Louco no RDD foi mantida por tempo indeterminado, como medida preventiva para garantir a ordem dentro do sistema penitenciário estadual.

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