Cinco pessoas, entre elas quatro lideranças indígenas e um garimpeiro não indígena, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em atividades ilegais de garimpo de ouro e exploração de madeira dentro da Terra Indígena Sete de Setembro, localizada a cerca de 1.600 km de Cuiabá, em Mato Grosso. A denúncia foi formalizada na última sexta-feira (6).
De acordo com as investigações, o grupo vinha atuando no interior do território indígena desde 2016, intensificando suas ações entre os anos de 2022 e 2024. A região é habitada pelo povo Paiter Suruí e abrange uma área de aproximadamente 248 mil hectares, com cerca de 1.490 moradores.
Principais pontos da denúncia:
- Desmatamento de mais de 27 hectares de floresta amazônica;
- Prejuízo ambiental estimado em R$ 11 milhões;
- Uso de maquinário pesado, como escavadeiras hidráulicas;
- Obstrução à fiscalização, com bloqueio de estradas, destruição de pontes e intimidação a lideranças indígenas que se opunham ao garimpo;
- Provas documentais incluem fotos, vídeos e mensagens extraídas de contas vinculadas a Google e WhatsApp, revelando a operação e o lucro obtido pelos envolvidos.
Os acusados vão responder pelos crimes de usurpação de bem da União, exercício de atividade poluidora sem licença e extração ilegal de recursos naturais. O MPF informou ainda que alguns dos denunciados já possuem condenações anteriores por crimes ambientais cometidos na mesma área. Outras ações penais devem ser protocoladas em breve contra mais envolvidos.
Sobre a Terra Indígena Sete de Setembro
A Terra Indígena Sete de Setembro é legalmente protegida por normas federais que proíbem qualquer intervenção econômica sem consulta prévia às comunidades afetadas e sem autorização dos órgãos competentes. Para o MPF, as práticas denunciadas comprometem a integridade ambiental da Amazônia e violam os direitos constitucionais dos povos indígenas, colocando em risco tanto o território quanto a segurança de seus habitantes.
A denúncia agora será analisada pela Justiça Federal. Caso sejam condenados, os réus podem enfrentar penas superiores a 10 anos de prisão, além de multas e obrigações de reparação dos danos ambientais causados.




