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NOTÍCIAGoverno autoriza juros equalizados para renegociação de dívidas rurais

Governo autoriza juros equalizados para renegociação de dívidas rurais

Medida beneficia produtores afetados por eventos climáticos e dificuldades de mercado; contratação das operações poderá ser feita até 12 de novembro de 2026.

🕒 Publicado em 14/08/2026 às 08:42

Produtores rurais que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia ganharam uma nova possibilidade de reorganizar seus débitos. O Ministério da Fazenda autorizou a equalização das taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas do setor.

A autorização foi formalizada pela Portaria MF nº 2.423/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13). Conforme as regras estabelecidas, as operações poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.

A iniciativa está relacionada às linhas especiais de crédito criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Medida alcança diferentes perfis de produtores

As novas linhas foram estruturadas para atender produtores que tiveram a capacidade financeira afetada por eventos climáticos adversos e por oscilações nas condições de mercado.

O programa contempla agricultores familiares, produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, além de outras categorias que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação.

As taxas de juros começam em 5% ao ano, mas as condições podem variar de acordo com o perfil do produtor e a modalidade de operação contratada.

Dez instituições poderão participar

A portaria autorizou dez instituições financeiras a operar no programa de equalização. São elas:

  • Banco do Brasil;
  • Banrisul;
  • Banco da Amazônia (BASA);
  • BRB;
  • Credicoamo;
  • Cresol;
  • Sicoob;
  • Sicredi;
  • Banco DLL;
  • Banpará.

O mecanismo de equalização funciona por meio da cobertura, pelo Tesouro Nacional, da diferença entre o custo de captação e operação da instituição financeira e os encargos efetivamente pagos pelo produtor, respeitando os parâmetros definidos pelo governo.

Renegociação busca aliviar fluxo de caixa

A regulamentação representa uma etapa importante para colocar em funcionamento as linhas especiais de renegociação previstas na Medida Provisória nº 1.376.

Com a definição das regras de equalização e dos limites destinados a cada instituição, os agentes financeiros passam a contar com as condições necessárias para contratar as operações dentro dos critérios estabelecidos.

A proposta é permitir que produtores com dificuldades financeiras alonguem e reorganizem seus compromissos, reduzindo a pressão das parcelas sobre o caixa das propriedades rurais.

Limites variam conforme a linha de crédito

Os valores que poderão receber equalização estão detalhados nos anexos da portaria e apresentam diferenças conforme a modalidade de financiamento, instituição financeira e origem dos recursos.

As regras contemplam operações destinadas tanto à agricultura empresarial quanto à agricultura familiar.

Em uma das modalidades previstas, por exemplo, o Banco do Brasil possui limite equalizável de aproximadamente R$ 4,96 bilhões.

A existência de um limite, entretanto, não significa que todo o valor será automaticamente utilizado. A contratação dependerá da adesão dos produtores, das operações efetivamente realizadas e da disponibilidade orçamentária.

Tesouro poderá alterar limites

A execução do programa poderá ser ajustada pela Secretaria do Tesouro Nacional caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender à demanda.

Entre as possibilidades previstas estão a redução dos limites de equalização e a suspensão de novas contratações.

Também poderá ocorrer o remanejamento de recursos entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes utilizadas nas operações, desde que a alteração não provoque aumento de despesas para o Tesouro Nacional.

As eventuais mudanças deverão ser divulgadas pelo portal Tesouro Transparente.

A Portaria MF nº 2.423/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União, estabelecendo as regras que permitem a implementação da equalização para as operações especiais de crédito rural.

CNN Brasil

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