Produtores rurais que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia ganharam uma nova possibilidade de reorganizar seus débitos. O Ministério da Fazenda autorizou a equalização das taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas do setor.
A autorização foi formalizada pela Portaria MF nº 2.423/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13). Conforme as regras estabelecidas, as operações poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
A iniciativa está relacionada às linhas especiais de crédito criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Medida alcança diferentes perfis de produtores
As novas linhas foram estruturadas para atender produtores que tiveram a capacidade financeira afetada por eventos climáticos adversos e por oscilações nas condições de mercado.
O programa contempla agricultores familiares, produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, além de outras categorias que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação.
As taxas de juros começam em 5% ao ano, mas as condições podem variar de acordo com o perfil do produtor e a modalidade de operação contratada.
Dez instituições poderão participar
A portaria autorizou dez instituições financeiras a operar no programa de equalização. São elas:
- Banco do Brasil;
- Banrisul;
- Banco da Amazônia (BASA);
- BRB;
- Credicoamo;
- Cresol;
- Sicoob;
- Sicredi;
- Banco DLL;
- Banpará.
O mecanismo de equalização funciona por meio da cobertura, pelo Tesouro Nacional, da diferença entre o custo de captação e operação da instituição financeira e os encargos efetivamente pagos pelo produtor, respeitando os parâmetros definidos pelo governo.
Renegociação busca aliviar fluxo de caixa
A regulamentação representa uma etapa importante para colocar em funcionamento as linhas especiais de renegociação previstas na Medida Provisória nº 1.376.
Com a definição das regras de equalização e dos limites destinados a cada instituição, os agentes financeiros passam a contar com as condições necessárias para contratar as operações dentro dos critérios estabelecidos.
A proposta é permitir que produtores com dificuldades financeiras alonguem e reorganizem seus compromissos, reduzindo a pressão das parcelas sobre o caixa das propriedades rurais.
Limites variam conforme a linha de crédito
Os valores que poderão receber equalização estão detalhados nos anexos da portaria e apresentam diferenças conforme a modalidade de financiamento, instituição financeira e origem dos recursos.
As regras contemplam operações destinadas tanto à agricultura empresarial quanto à agricultura familiar.
Em uma das modalidades previstas, por exemplo, o Banco do Brasil possui limite equalizável de aproximadamente R$ 4,96 bilhões.
A existência de um limite, entretanto, não significa que todo o valor será automaticamente utilizado. A contratação dependerá da adesão dos produtores, das operações efetivamente realizadas e da disponibilidade orçamentária.
Tesouro poderá alterar limites
A execução do programa poderá ser ajustada pela Secretaria do Tesouro Nacional caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender à demanda.
Entre as possibilidades previstas estão a redução dos limites de equalização e a suspensão de novas contratações.
Também poderá ocorrer o remanejamento de recursos entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes utilizadas nas operações, desde que a alteração não provoque aumento de despesas para o Tesouro Nacional.
As eventuais mudanças deverão ser divulgadas pelo portal Tesouro Transparente.
A Portaria MF nº 2.423/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União, estabelecendo as regras que permitem a implementação da equalização para as operações especiais de crédito rural.
CNN Brasil




