Com a aproximação das eleições, muitos trabalhadores são chamados pela Justiça Eleitoral para contribuir diretamente com a organização do processo de votação. Mesários, integrantes de juntas eleitorais e outros colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm uma compensação prevista em lei: o direito a dias de folga após o serviço prestado.
O benefício é conhecido como folga eleitoral e assegura dois dias de descanso para cada dia de atividade realizada em favor da Justiça Eleitoral. A dispensa deve ocorrer sem redução do salário e sem prejuízo de direitos trabalhistas.
A previsão está na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e alcança tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos que possuam vínculo profissional durante o período da convocação.
Quem pode receber a folga eleitoral?
O benefício é destinado aos eleitores convocados ou requisitados pela Justiça Eleitoral para desempenhar atividades relacionadas às eleições.
Entre as funções que podem gerar o direito estão:
- Mesários;
- integrantes das Juntas Eleitorais;
- pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais;
- participantes de treinamentos oficiais realizados pela Justiça Eleitoral.
Quantos dias de folga são garantidos?
A regra estabelece que, para cada dia de serviço prestado, o trabalhador tem direito a dois dias de folga.
Na contagem, não são considerados apenas os dias de votação. Os períodos destinados a treinamentos oficiais também podem ser contabilizados quando fazem parte da convocação eleitoral.
Por exemplo, um trabalhador que participe de um dia de treinamento, atue no primeiro turno e também trabalhe no segundo turno terá três dias de serviço eleitoral. Nesse caso, terá direito a seis dias de folga.
O benefício também vale para quem trabalha em empresas privadas?
Sim. O direito não é exclusivo dos servidores públicos.
Trabalhadores contratados pelo regime da CLT também podem utilizar a folga eleitoral, desde que possuam vínculo empregatício no período em que prestaram o serviço à Justiça Eleitoral.
A compensação não pode resultar em desconto salarial nem provocar redução de férias ou de outras vantagens previstas na relação de trabalho.
Quem escolhe as datas das folgas?
A definição dos dias de descanso deve ser feita mediante acordo entre trabalhador e empregador.
As folgas podem ser utilizadas de uma única vez ou distribuídas em diferentes períodos, desde que o direito à compensação seja preservado e haja entendimento entre as partes sobre as datas.
No caso dos servidores públicos, o procedimento deve observar também as regras administrativas aplicáveis ao órgão ou entidade em que o trabalhador exerce suas atividades.
Como o trabalhador comprova que participou das eleições?
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a participação nos trabalhos eleitorais.
A declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral é o documento utilizado para demonstrar os dias em que o eleitor esteve a serviço da organização das eleições. Com essa comprovação, o trabalhador pode solicitar ao empregador a concessão das respectivas folgas.
É importante guardar o documento, especialmente quando houver necessidade de comprovar posteriormente os dias trabalhados e o período de treinamento realizado.
E se o trabalhador mudar de emprego?
A utilização da folga está relacionada ao vínculo empregatício existente no momento da convocação para o serviço eleitoral.
Caso o trabalhador troque de emprego ou ocorra uma interrupção do vínculo profissional, a forma de utilização dos dias de descanso poderá precisar ser ajustada de acordo com a situação.
Por isso, é recomendável que o trabalhador mantenha os documentos fornecidos pela Justiça Eleitoral e verifique a situação junto ao empregador para organizar a compensação.
Existem outros benefícios para quem trabalha nas eleições?
Além das folgas compensatórias, a participação no processo eleitoral pode proporcionar outros benefícios.
Entre eles estão:
- auxílio-alimentação nos dias de votação;
- possibilidade de utilizar a atuação eleitoral como critério de desempate em concursos públicos, quando essa previsão estiver estabelecida no edital;
- possibilidade de aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa regra.
Assim, além de contribuir para o funcionamento das eleições, o cidadão convocado pela Justiça Eleitoral possui direitos específicos que devem ser observados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Antes de solicitar a compensação, é importante conferir a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral e verificar a quantidade de dias efetivamente registrados, incluindo os treinamentos oficiais realizados.




