Uma funcionária de um frigorífico em Lucas do Rio Verde (MT) será indenizada em R$ 150 mil por danos morais após perder suas filhas gêmeas durante o expediente. A trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, passou mal no início do turno e, mesmo após diversos pedidos de socorro, teve a saída negada por seus supervisores. Sem atendimento, entrou em trabalho de parto na portaria da empresa, onde as bebês nasceram e faleceram em seguida.
A Justiça do Trabalho reconheceu a omissão da empresa, que não seguiu seus próprios protocolos internos e não acionou o setor médico. Testemunhas confirmaram que a gestante buscou ajuda, mas foi ignorada. A decisão também considerou que a empresa contava com estrutura para atendimento emergencial, mas falhou em agir com a devida rapidez.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da gravidez e adaptou as funções da funcionária, o que reforça a negligência. O juiz classificou o caso como grave violação dos direitos da gestante e dos deveres do empregador.




