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Empresa é condenada a indenizar funcionária que perdeu gêmeas durante o expediente

Trabalhadora grávida de oito meses entrou em trabalho de parto nas dependências da empresa, mas não recebeu atendimento adequado. Justiça reconheceu omissão e negligência.

🕒 Publicado em 25/06/2025 às 15:02

Uma funcionária de um frigorífico em Lucas do Rio Verde (MT) será indenizada em R$ 150 mil por danos morais após perder suas filhas gêmeas durante o expediente. A trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, passou mal no início do turno e, mesmo após diversos pedidos de socorro, teve a saída negada por seus supervisores. Sem atendimento, entrou em trabalho de parto na portaria da empresa, onde as bebês nasceram e faleceram em seguida.

A Justiça do Trabalho reconheceu a omissão da empresa, que não seguiu seus próprios protocolos internos e não acionou o setor médico. Testemunhas confirmaram que a gestante buscou ajuda, mas foi ignorada. A decisão também considerou que a empresa contava com estrutura para atendimento emergencial, mas falhou em agir com a devida rapidez.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da gravidez e adaptou as funções da funcionária, o que reforça a negligência. O juiz classificou o caso como grave violação dos direitos da gestante e dos deveres do empregador.

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