Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as políticas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. Publicadas em 25 de agosto de 2026, as normas estabelecem medidas voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra transforma em permanente a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, destinada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As duas iniciativas atuam em frentes diferentes, mas têm como objetivo comum fortalecer as políticas públicas de proteção e prevenção.
Cadastro municipal terá acesso restrito
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, institui o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O registro deverá reunir informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado enquanto estiverem cumprindo pena.
Entre os dados previstos estão nome completo, número do processo, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia quando disponível, situação processual e previsão para o término da pena.
O cadastro terá caráter sigiloso e poderá ser consultado apenas por órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.
A legislação também determina que as informações não poderão ser utilizadas de maneira que possibilite a identificação das vítimas.
Proteção de dados
A criação do cadastro deverá observar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
A coleta, o armazenamento e o tratamento das informações deverão seguir critérios de segurança e proteção de dados.
O cadastro municipal também terá caráter complementar às bases mantidas por órgãos estaduais e federais. A implantação e atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá estabelecer parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Campanha contra o abuso infantil será permanente
Já a Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
A iniciativa busca prevenir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e fortalecer o atendimento às vítimas.
Entre as diretrizes estão o incentivo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, intimidade e integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais educativos sobre prevenção da violência sexual.
A campanha também prevê ações de conscientização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social.
Ações durante o mês de maio
A legislação prevê ainda a criação de um grupo intersetorial para colocar as estratégias em prática e a realização de atividades durante todo o mês de maio.
As ações deverão ganhar destaque especialmente na semana que inclui o 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A lei também incentiva a realização de convênios e parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Prevenção e proteção
Com as duas novas normas, Cuiabá amplia os instrumentos disponíveis para o planejamento de políticas públicas e para a mobilização da rede de proteção.
Enquanto o cadastro busca oferecer informações para subsidiar ações municipais voltadas à prevenção da violência contra a mulher, a campanha permanente pretende fortalecer a conscientização e a atuação conjunta diante de casos de abuso e exploração sexual infantil.
A proposta é ampliar a integração entre diferentes setores do poder público e da sociedade para prevenir a violência, fortalecer o atendimento às vítimas e proteger mulheres, crianças e adolescentes.




