A Prefeitura de Cuiabá aprovou uma nova legislação que moderniza e amplia o processo de regularização fundiária na cidade. A Lei Complementar nº 568/2025, publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (21), substitui a antiga Lei nº 523/2023 e estabelece novos critérios para a Regularização Fundiária Urbana (REURB), com foco em simplificar os procedimentos e atender um número maior de áreas informais.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a atualização segue os parâmetros da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, com o objetivo de eliminar barreiras que antes dificultavam a aplicação prática da REURB em Cuiabá.
“A nova legislação traz avanços importantes ao eliminar entraves burocráticos, permitindo que mais famílias tenham acesso à escritura de seus imóveis e à segurança jurídica. Isso também impulsiona o crescimento ordenado da cidade”, afirmou a secretária Michelle Dreher.
Principais mudanças na nova lei de regularização fundiária em Cuiabá
Entre as alterações mais relevantes estão:
- Definição mais clara das modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com critérios baseados na renda familiar;
- Inclusão de imóveis públicos ocupados até 2016 no processo de regularização, com condições de pagamento ajustadas à realidade dos moradores;
- Ampliação do escopo da Reurb-E para incluir áreas comerciais e religiosas, como lojas e templos;
- Possibilidade de regularizar terrenos localizados em áreas verdes e praças, desde que cumpram requisitos técnicos e compensações ambientais;
- Fim do limite mínimo de tamanho de lote, o que amplia a abrangência da regularização;
- Estabelecimento de regras transparentes para cobranças e destinação de recursos ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;
- Criação de mecanismos de responsabilização e ressarcimento por parte de ocupantes irregulares;
- Redução da burocracia no trâmite administrativo, com prazos estabelecidos e possibilidade de cobrança judicial para inadimplentes.
A nova lei também define procedimentos específicos para regularizar imóveis pertencentes ao município, com alienação permitida por meio da Reurb-E e valores baseados na renda do ocupante.
Com essa atualização, a Prefeitura espera ampliar de forma significativa o número de imóveis legalizados, promovendo cidadania, segurança jurídica e desenvolvimento urbano sustentável para milhares de moradores de Cuiabá.
A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 pode ser consultada na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, disponível desde 21 de julho.




