Com a aproximação do período eleitoral, os agentes públicos de Mato Grosso deverão adotar cuidados extras no uso das redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial. As orientações estão reunidas em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que apresenta as principais regras previstas na legislação para as eleições de 2026.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições que visam garantir a neutralidade da administração pública e assegurar igualdade de condições entre candidatos durante a disputa eleitoral.
O material esclarece que servidores públicos, terceirizados, estagiários, residentes técnicos e demais agentes da administração podem exercer livremente seus direitos políticos e manifestar opiniões pessoais sobre candidatos ou partidos em redes sociais particulares. No entanto, essa atuação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem vincular a função exercida ao conteúdo de caráter eleitoral.
Aplicativos de mensagens exigem cuidados
O uso de plataformas como WhatsApp e Telegram para manifestações políticas pessoais continua permitido. Entretanto, a legislação eleitoral proíbe a utilização da estrutura pública para promover campanhas ou candidaturas.
Entre as práticas vedadas estão o uso de telefones institucionais para divulgação de propaganda eleitoral, o envio de mensagens políticas durante o expediente e a utilização de listas de contatos obtidas em razão do cargo para favorecer candidatos ou partidos.
Inteligência artificial também está sob regras
A cartilha destaca que ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas para atividades legítimas, como edição de imagens, produção de conteúdo digital e aprimoramento de materiais visuais.
Por outro lado, a legislação proíbe a criação ou disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou enganosos capazes de influenciar o eleitorado ou causar prejuízo à imagem de candidatos e partidos políticos.
Restrições à propaganda eleitoral na internet
As orientações reforçam que a propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites oficiais de órgãos públicos nem em ambientes digitais internos da administração pública, como intranets governamentais.
O documento também lembra que o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet possui regras específicas e somente pode ser realizado por candidatos, partidos políticos ou coligações, observando as exigências legais de contratação e identificação.
Penalidades podem ser severas
Segundo a cartilha, o descumprimento das normas eleitorais pode gerar consequências administrativas e judiciais. Dependendo da infração, as penalidades incluem aplicação de multas, processos disciplinares, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados, além de eventual declaração de inelegibilidade.
A iniciativa da CGE-MT e da PGE-MT busca orientar os agentes públicos para que atuem dentro da legalidade durante o período eleitoral, preservando a imparcialidade da administração e a transparência do processo democrático.




