Aposentados e pensionistas de Mato Grosso que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 já podem solicitar o ressarcimento diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo é feito sem necessidade de ação judicial, e os pagamentos começam a ser liberados no próximo dia 24 de julho.
Até este sábado (19), 6.435 beneficiários no estado já aceitaram o acordo, o que representa 25,9% do total de 24.864 pessoas aptas em Mato Grosso. Em todo o país, mais de 582 mil aposentados e pensionistas aderiram — aproximadamente 30% do público elegível, segundo dados do governo federal.
O ressarcimento será integral, corrigido pelo índice da inflação (IPCA), e depositado diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento do INSS. A ordem dos depósitos seguirá a data de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro, recebe antes.
✅ Quem tem direito ao acordo?
Podem aderir ao acordo beneficiários que:
- Tiveram descontos indevidos em seus benefícios feitos por entidades;
- Apresentaram contestação e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
Mais de 3,2 milhões de casos já ultrapassaram esse prazo e estão automaticamente elegíveis para adesão.
📝 Como aderir ao acordo
O processo é gratuito e pode ser feito de duas formas:
1. Pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Finalize clicando em “Enviar”.
2. Nas agências dos Correios
Mais de 5 mil unidades em todo o Brasil estão habilitadas para atender os segurados.
⚠️ A Central 135 é usada apenas para consultas e contestações, e não realiza adesão ao acordo.
📆 Ainda dá tempo de contestar?
Sim. Quem ainda não registrou contestação poderá fazê-lo até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Esse prazo ainda pode ser prorrogado.
Os canais para contestação são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
❗E se houver resposta da entidade?
Se a entidade respondeu à contestação, o beneficiário ainda não pode aderir ao acordo. Nestes casos, é possível:
- Aceitar a documentação apresentada;
- Contestar alegando erro ou falsidade;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não cumpra o prazo, a Defensoria Pública poderá orientar o beneficiário sobre como recorrer judicialmente.




