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Aposentados e Pensionistas em MT Podem Reaver Descontos Indevidos do INSS Sem Passar pela Justiça

Mais de 6 mil já aderiram ao acordo no estado; pagamentos começam em 24 de julho e adesão pode ser feita online ou presencialmente

🕒 Publicado em 19/07/2025 às 22:11

Aposentados e pensionistas de Mato Grosso que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 já podem solicitar o ressarcimento diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo é feito sem necessidade de ação judicial, e os pagamentos começam a ser liberados no próximo dia 24 de julho.

Até este sábado (19), 6.435 beneficiários no estado já aceitaram o acordo, o que representa 25,9% do total de 24.864 pessoas aptas em Mato Grosso. Em todo o país, mais de 582 mil aposentados e pensionistas aderiram — aproximadamente 30% do público elegível, segundo dados do governo federal.

O ressarcimento será integral, corrigido pelo índice da inflação (IPCA), e depositado diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento do INSS. A ordem dos depósitos seguirá a data de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro, recebe antes.

✅ Quem tem direito ao acordo?

Podem aderir ao acordo beneficiários que:

  • Tiveram descontos indevidos em seus benefícios feitos por entidades;
  • Apresentaram contestação e não receberam resposta em até 15 dias úteis.

Mais de 3,2 milhões de casos já ultrapassaram esse prazo e estão automaticamente elegíveis para adesão.

📝 Como aderir ao acordo

O processo é gratuito e pode ser feito de duas formas:

1. Pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos”;
  • Clique em “Cumprir Exigência”;
  • Leia as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  • Finalize clicando em “Enviar”.

2. Nas agências dos Correios

Mais de 5 mil unidades em todo o Brasil estão habilitadas para atender os segurados.

⚠️ A Central 135 é usada apenas para consultas e contestações, e não realiza adesão ao acordo.

📆 Ainda dá tempo de contestar?

Sim. Quem ainda não registrou contestação poderá fazê-lo até, no mínimo, 14 de novembro de 2025. Esse prazo ainda pode ser prorrogado.

Os canais para contestação são:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

❗E se houver resposta da entidade?

Se a entidade respondeu à contestação, o beneficiário ainda não pode aderir ao acordo. Nestes casos, é possível:

  • Aceitar a documentação apresentada;
  • Contestar alegando erro ou falsidade;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não cumpra o prazo, a Defensoria Pública poderá orientar o beneficiário sobre como recorrer judicialmente.

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