A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A atualização busca adequar os imunizantes às variantes mais recentes do SARS-CoV-2 em circulação, reforçando a proteção da população diante da evolução do vírus.
As mudanças foram oficializadas por meio de Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Vacinas deverão ser monovalentes
Pelas novas regras, os imunizantes contra a covid-19 deverão ser produzidos na versão monovalente, ou seja, direcionados para estimular a resposta imunológica contra uma única linhagem predominante do coronavírus.
A Anvisa definiu a variante LP8.1 como antígeno preferencial para a formulação das vacinas.
Também poderão ser utilizados derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem comprovação científica de ampla capacidade de neutralização do vírus por meio da produção de anticorpos.
Período de transição será de nove meses
A regulamentação estabelece que as vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da norma poderão continuar sendo utilizadas por um período de até nove meses.
Após esse prazo, esses imunizantes deixarão de ser autorizados para uso no país, sendo substituídos pelas novas formulações adequadas às exigências da Anvisa.
Atualização acompanha evolução do vírus
As novas diretrizes foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Segundo a agência reguladora, a decisão leva em consideração o monitoramento epidemiológico recente, que identificou novos casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter a vacinação atualizada diante das variantes atualmente predominantes.
A medida acompanha a estratégia adotada por diversos órgãos reguladores internacionais, que revisam periodicamente a composição dos imunizantes para ampliar a eficácia da proteção contra as mutações do coronavírus.
**Informações via Agência Brasil




