A partir desta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da devolução de valores descontados de forma indevida dos benefícios de aposentados e pensionistas. Os depósitos seguirão a ordem de quem aderiu primeiro ao acordo de ressarcimento, respeitando a data de solicitação.
Os valores serão creditados diretamente na conta em que o benefício do INSS já é depositado, com correção monetária pelo IPCA. Não é necessário informar dados bancários nem entrar com ação na Justiça — todo o processo será feito de forma administrativa.
Prazo para adesão continua aberto
Quem ainda não aderiu ao acordo pode fazê-lo de forma gratuita e segura, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em agências dos Correios. A contestação de descontos pode ser feita até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, e o prazo para adesão ao ressarcimento seguirá aberto mesmo após essa data.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Qualquer beneficiário que tenha registrado contestação por desconto indevido e não recebeu resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis está apto a aderir ao acordo. Os canais oficiais para adesão são:
- Aplicativo Meu INSS (site ou app)
- Agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios)
Como é o processo de adesão:
- O segurado contesta o desconto indevido por meio do Meu INSS, da Central 135 ou dos Correios.
- Se a entidade não responder em até 15 dias úteis, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao ressarcimento.
- Caso a entidade tenha respondido, a liberação da adesão dependerá da análise da resposta.
Atenção aos golpes!
O INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Os únicos canais oficiais são:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de Atendimento 135
- Agências dos Correios
- Site oficial: gov.br/inss
Com essa iniciativa, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir justiça e transparência no trato com os segurados, assegurando a devolução correta de valores descontados indevidamente.




