A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo em Cuiabá, a retomar o bloqueio de R$ 4,2 milhões da Prefeitura. A decisão anula a liminar concedida anteriormente pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendia a cláusula contratual de garantia vinculada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com a nova decisão, além de poder solicitar novamente o bloqueio dos valores, a empresa não precisará devolver os R$ 5 milhões recebidos anteriormente como parte do contrato de concessão.
A relatora do caso, desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, argumentou que a cláusula contratual contestada não representa uma vinculação ilegal de receitas públicas, pois os valores do FPM, uma vez transferidos à Prefeitura, passam a ser recursos próprios do município e podem ser usados para garantir obrigações firmadas em contratos legais.
“Mesmo antes de integrar a Conta Única, os repasses oriundos do FPM já constituem receitas públicas municipais, depositadas em conta de titularidade do município no Banco do Brasil”, destacou a magistrada em seu voto.
Garantia contratual só é acionada em caso de inadimplência
A magistrada também esclareceu que o valor em discussão não se trata de pagamento direto da contraprestação mensal, mas sim de uma garantia contratual prevista apenas para casos de inadimplência por parte da Prefeitura.
“A execução da garantia não implica em prejuízo ao erário, pois visa apenas assegurar valores já devidos à concessionária conforme o contrato firmado”, completou a relatora.
A decisão, tomada na terça-feira (23), foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível.




