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Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira; veja se tem direito e como receber

🕒 Publicado em 06/03/2025 às 10:59

Medida provisória libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.

Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Veja nesta reportagem se você tem direito a receber os recursos e como será feito o pagamento, além de outras perguntas e respostas sobre o tema.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas etapas.

➡️ Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:

  1. na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;
  2. na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.

➡️ Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:

Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada

Mês de aniversárioSaque na 1ª etapaSaque na 2ª etapa
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho

Fonte: Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:

  • para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
  • para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
  • para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Confira abaixo outras perguntas e respostas sobre o assunto.

  1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?
  2. O que muda com a nova medida do governo?
  3. Quem poderá sacar os recursos?
  4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
  5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?
  6. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?
  7. Essa medida será permanente?
  8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?
  9. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?
  10. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?
  11. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?
  12. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?
  13. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?

Saque-aniversário do FGTS

1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

  • ✅ Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
  • ✅ Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

📌 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois dessa data continuam sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

3. Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

  • 🚫 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
  • 🚫 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
  • 🚫 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?

❌ Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

6. Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?

❌ Não. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.

7. Essa medida será permanente?

❌ Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.

Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?

A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.

Por Redação g1 — Brasília e São Paulo

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