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Estado tem 10 dias para informar desocupação da Santa Casa antes de leilão judicial

Prédio do hospital deve ser vendido para quitar dívidas trabalhistas com mais de 800 ex-funcionários; magistrado cobra prazo para inclusão no edital

🕒 Publicado em 27/06/2025 às 08:11

O Governo de Mato Grosso tem 10 dias para informar oficialmente a data de desocupação do Hospital Estadual Santa Casa, conforme determinação do juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). A medida é essencial para a elaboração do edital de venda judicial do imóvel, que será leiloado com o objetivo de quitar dívidas trabalhistas com ex-funcionários da antiga unidade filantrópica.

Atualmente, o hospital segue sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), por meio de uma requisição administrativa. A previsão inicial era de que a unidade funcionasse até a inauguração do novo Hospital Central, em setembro. No entanto, em reunião com representantes da Justiça do Trabalho, o governo manifestou interesse em manter as atividades até o final de 2025, o que poderá impactar o cronograma da venda.

O prédio da Santa Casa está avaliado em R$ 78 milhões. A Justiça do Trabalho busca realizar o leilão para garantir o pagamento de dívidas que ultrapassam R$ 50 milhões, referentes a mais de 470 processos de ex-funcionários. Desse total, R$ 43,7 milhões ainda estão pendentes, com ações que se arrastam há mais de cinco anos.

O complexo da Santa Casa inclui 12 áreas diferentes, como o prédio principal do hospital, dois estacionamentos, cantina, laboratório, banco de sangue, centro de oncologia e centro de patologia.

Na decisão, o juiz destaca a necessidade de transparência:

“Esta informação é imprescindível para inclusão no edital de alienação, assegurando transparência e segurança jurídica a todos os possíveis interessados no procedimento de venda judicial”, afirmou o magistrado.

Leilão com restrições e preferência pública

Como a fachada do prédio é tombada pelo patrimônio histórico, a legislação garante direito de preferência de compra à União, ao Estado e ao Município. Caso não haja manifestação de interesse desses entes públicos, os credores trabalhistas poderão adquirir o imóvel por meio de adjudicação ou sugerir grupos hospitalares interessados na aquisição.

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