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Vereador é condenado a devolver R$ 140 mil por uso indevido de verba pública na campanha

Tribunal Superior Eleitoral rejeita recurso e mantém punição por despesas não comprovadas nas eleições de 2022

🕒 Publicado em 14/06/2025 às 11:55

O vereador Jeferson de Souza Siqueira (PSD) foi condenado a restituir R$ 140.602,99 aos cofres públicos devido a gastos irregulares durante sua campanha a deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão foi confirmada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou recurso apresentado pelo parlamentar.

Segundo o processo, entre os gastos considerados irregulares estão o aluguel de ônibus sem documentação comprobatória, a utilização de 19 veículos com 15 motoristas não declarados, além da aquisição de equipamentos como máquina de fumaça e canhões de luz, usados em eventos de campanha. Todos os custos foram pagos com recursos públicos do fundo eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já havia desaprovado as contas do então candidato, com base na falta de comprovação dos gastos e na ausência de itens essenciais à legalidade da campanha. Jeferson alegou que os equipamentos de som e luz faziam parte de um “pacote de produção” autorizado por lei, argumento que foi rebatido tanto pelo TRE quanto pelo TSE.

O ministro relator foi enfático ao destacar que os itens questionados não possuem respaldo legal como despesas essenciais em campanhas e que as falhas na prestação de contas comprometem a transparência exigida pelo uso de recursos públicos.

O valor inicialmente cobrado era de R$ 159 mil, mas após revisões foi ajustado para pouco mais de R$ 140 mil. A decisão individual ainda será submetida ao colegiado do TSE, mas por enquanto mantém o vereador obrigado a devolver o valor ao erário.

A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral quanto à correta aplicação dos recursos públicos, destacando a necessidade de legalidade, transparência e responsabilidade no financiamento de campanhas.

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